Política
por Daniel Serrano
Publicado em 22/02/2026, às 08h53 - Atualizado às 09h28
Uma decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) vem causando indignação em todo o país e mobilizando o Governo Federal. Por 2 votos a 1, desembargadores absolveram um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de apenas 12 anos.
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O episódio se tornou público em 2024, quando o Conselho Tutelar da cidade descobriu que a adolescente porque ela estava morando com o homem moravam juntos. Em novembro de 2025, o acusado chegou a ser condenado, mas o recurso ao Tribunal mudou o destino do processo.
No entanto, os desembargadores Magid Nauef Lauar, relator do processo, e Walner Milward Azevedo votaram pela absolvição alegando que não houve violência ou coação.
Na decisão, o relator do caso afirmou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência, ou seja, consentimento, dos pais da vítima e vivenciado aos olhos de todos".
A desembargadora Karin Emmerich foi a única a votar contra esse entendimento. Ela defende que "a vulnerabilidade de menores de 14 anos é absoluta". A mãe da menina, que também foi condenada em primeira instância por ter consentido que a filha morasse com o homem, também foi absolvida.
A decisão foi criticada pelos Ministérios dos Direitos Humanos e das Mulheres a decisão. Em nota conjunta, as pastas dizem que cabe ao Estado e à sociedade, incluindo os três Poderes, zelar pelos direitos da criança, sendo inadmissível usar a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal para relativizar violações.
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Já o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) prometeu recorrer da decisão assim que que tiver acesso ao acórdão. Graciela de Rezende Almeida, coordenadora das Promotorias de Defesa da Criança, fez duras críticas a lógica da absolvição:
"Na linha do entendimento do Ministério Público de Minas Gerais, ele tem recorrido em hipóteses assim, em casos em que a presunção de violência é relativizada. Nesse caso, o acusado é adulto, 35 anos, ele tem plena capacidade de entender a situação. E uma menina de 12 anos é uma criança, né? Ela já é adolescente nos termos do ECA, mas ela não tem capacidade de dar um consentimento válido para uma relação sexual", diz Graciela de Rezende Almeida.
"Uma pessoa de 35 anos está plenamente formada, uma de 12 anos está em formação, então a desproporção é muito grande".
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