Política

Luciano Hang é condenado por danos morais a fotógrafo após chamá-lo de “esquerdinha”

Edílson Rodrigues / Agência Senado
Decisão da Justiça do Paraná obriga Luciano Hang a pagar indenização e remover publicações difamatórias  |   Bnews - Divulgação Edílson Rodrigues / Agência Senado

Publicado em 29/02/2024, às 20h10   Cadastrado por Marco Dias



Luciano Hang, proprietário da Havan, foi condenado pela Justiça do Paraná a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais ao fotógrafo Eduardo Matysiak. O caso remonta à uma publicação nas redes sociais, onde o empresário se referiu de maneira pejorativa ao profissional da imprensa, após este registrar um ônibus fretado por Hang estacionado de forma irregular em Curitiba. A informação é do portal O Globo. 

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"O fotógrafo esquerdinha @edumatysiakfoto queria um minuto de fama e agora terá! Essa semana ele fotografou o ônibus patriota, que fretamos a trabalho, em suposto lugar irregular, em Curitiba (PR). Estávamos hospedados em um Hotel que indicou onde o motorista deveria estacionar, lugar esse que também recomendam a outros ônibus de excursão. Mas apenas o nosso foi multado? Seria coincidência? Olhando as redes sociais do fotojornalista fica claro que ele tem um lado: um militante de esquerda! Até já twittou sobre mim em outros momentos... Eduardo Matysiak é um profissional nada imparcial, que age por suas próprias ideologias e opiniões pessoais. Fico me perguntando se fosse um ônibus vermelho, com militantes de esquerda. Será que ele denunciaria da mesma forma? Seria então perseguição? Deixe a sua opinião nos comentários", escreveu Hang no dia 8 de abril de 2022.

Na decisão proferida pelo juiz Rafael Rufino Lopes, o magistrado destaca a consideração de que houve uma extrapolação do direito de liberdade de expressão por parte de Hang, que buscou desqualificar o trabalho e a liberdade profissional de Matysiak. O fotógrafo passou a sofrer injúrias e ameaças por parte dos seguidores do empresário após a postagem nas redes sociais.

Verifica-se, no conflito principiológico apresentado nos autos, a extrapolação do direito de liberdade de expressão pelo Requerido (Hang) e a tentativa de se insurgir, através de sua imagem pública, em desfavor do trabalho e da liberdade profissional de imprensa do Requerente (Matysiak), elementos estes necessários para a procedência dos pedidos iniciais", diz o juiz Rafael Rufino Lopes na decisão.

Além da indenização, a decisão judicial também determinou que Hang exclua as publicações difamatórias no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de mil reais.

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