Política

Martelo batido! Cármen Lúcia vota para restringir decisão da Câmara e manter processo contra Ramagem

Agência Brasil
Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que uma interpretação "mais extensiva", como defendida pela Câmara  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 10/05/2025, às 12h31   Rebeca Santos



A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu neste sábado (10) pela derrubada parcial da resolução da Câmara dos Deputados que suspendia integralmente a ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento no esquema golpista.  

Com o voto da ministra, a Primeira Turma do STF formou unanimidade para manter Ramagem respondendo por três dos cinco crimes atribuídos a ele:  

  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;  
  • tentativa de golpe de Estado;  
  • e organização criminosa.  

Os ministros analisaram uma decisão da Câmara que determinava o trancamento de todo o processo contra Ramagem, incluindo a acusação de tentativa de golpe e outros quatro crimes.  

Segundo informações do G1, a Constituição estabelece que, quando um deputado é alvo de ação penal por crimes cometidos após a diplomação, a Câmara deve decidir se o processo segue ou é suspenso até o fim do mandato. 

No caso de Ramagem, o STF entendeu que a Casa só poderia avaliar a suspensão referente a parte dos crimes — dois dos cinco.  

Na última quinta-feira (8), o plenário da Câmara rejeitou o posicionamento enviado ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pela Primeira Turma do STF.

Aprovada por maioria absoluta (315 votos a 143), a resolução dos deputados suspendia toda a ação contra Ramagem e, por meio de uma manobra no texto, abria possibilidade de beneficiar outros réus.  

A Primeira Turma do STF avaliou o alcance da medida e, por unanimidade, decidiu que a interpretação da Câmara era inválida, mantendo o processo em três crimes.  

Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que uma interpretação "mais extensiva", como defendida pela Câmara — que buscava paralisar toda a ação e estender o benefício a outros acusados —, "esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito".  

"[A medida] privilegiaria a pessoa sem resguardo da integridade do cargo público e a honorabilidade republicana da instituição por ele integrada, o que desafinaria dos preceitos fundamentais do Estado Democrático de Direito", afirmou a ministra.

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