Política

Prefeita acusa deputado de ‘pornografia de revanche’ e Justiça toma decisão; entenda o caso

Reprodução/Mário Agra/Câmara dos Deputados
Medidas protetivas favoráveis para prefeita de cidade mineira permanecem ativas  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Mário Agra/Câmara dos Deputados
Gabriel Santana

por Gabriel Santana

Publicado em 13/08/2025, às 13h22 - Atualizado às 13h54



A Justiça manteve a decisão de prorrogar nesta quarta-feira (13), por mais seis meses, o prazo decretado pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, sobre as restrições da Lei Maria da Penha concedidas para Leandra Guedes, a prefeita de Ituiutaba (MG), contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Inscreva-se no canal do BNews no YouTube.

De acordo com uma reportagem veiculada pelo Portal Metrópoles, o magistrado relatou que a manutenção desta medida é porque, a vítima “ainda possui temor e receio do que o autor possa fazer, diante das ameaças e exposição da vida íntima. A decisão ainda ressalta que “há risco à sua integridade psíquica”.

Leandra Guedes acusa o deputado de realizar “pornografia de revanche”. Neste processo, a prefeita diz que Janones, supostamente, teria enviado uma foto íntima para um secretário municipal ligado à prefeita, realizada quando eram casados. Ela vestia uma lingerie preta e esta imagem foi anexada à ação.

A pornografia de revanche é um crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de registros íntimos sem consentimento. A pena deste crime varia de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada em 1 ano e 6 meses, se houver ameaças de causar “mal injusto e grave” para a vítima.

Este caso segue sob segredo de Justiça e esta decisão determina a intimação de ambas as partes e do Ministério Público.

Classificação Indicativa: Livre

Facebook Twitter WhatsApp Google News Bnews


Cadastre-se na Newsletter do Bnews (Beta)