Política
por Gabriel Santana
Publicado em 13/08/2025, às 13h22 - Atualizado às 13h54
A Justiça manteve a decisão de prorrogar nesta quarta-feira (13), por mais seis meses, o prazo decretado pelo juiz André Luiz Riginel da Silva Oliveira, sobre as restrições da Lei Maria da Penha concedidas para Leandra Guedes, a prefeita de Ituiutaba (MG), contra o deputado federal André Janones (Avante-MG).
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De acordo com uma reportagem veiculada pelo Portal Metrópoles, o magistrado relatou que a manutenção desta medida é porque, a vítima “ainda possui temor e receio do que o autor possa fazer, diante das ameaças e exposição da vida íntima. A decisão ainda ressalta que “há risco à sua integridade psíquica”.
Leandra Guedes acusa o deputado de realizar “pornografia de revanche”. Neste processo, a prefeita diz que Janones, supostamente, teria enviado uma foto íntima para um secretário municipal ligado à prefeita, realizada quando eram casados. Ela vestia uma lingerie preta e esta imagem foi anexada à ação.
A pornografia de revanche é um crime previsto no artigo 218-C do Código Penal, que criminaliza a divulgação de registros íntimos sem consentimento. A pena deste crime varia de 1 a 5 anos de prisão, podendo ser aumentada em 1 ano e 6 meses, se houver ameaças de causar “mal injusto e grave” para a vítima.
Este caso segue sob segredo de Justiça e esta decisão determina a intimação de ambas as partes e do Ministério Público.
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