Política
Publicado em 23/05/2024, às 16h10 Luana Neiva
O prefeito de Bom Jesus da Lapa, cidade baiana, Fábio Nunes (PT) foi obrigado a retirar outdoors de propaganda antecipada na cidade após decisão do Ministério Público Eleitoral através da Justiça Eleitoral deferir o parecer da denúncia da ação contra o gestor municipal.
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Em relatório da decisão aborda a clara violação de lei de propaganda eleitoral antecipada com outdoors “É cediço que a propaganda eleitoral realizada por meio de outdoor ou que cause o efeito outdoor é vedada, nos moldes do art. 39, § 8°, da Lei n° 9.504/1997, o que, pela sua natureza, dispensa análise de pedido explícito de voto”.
A decisão levou em conta os registros feitos de outdoors em diversos pontos da cidade. A justiça deu o prazo de 24 horas para retirada dos outdoors, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento.
O BNews entrou em contato com o prefeito para receber informações e até o momento não recebeu retorno. O espaço segue aberto.
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