Política
Publicado em 09/07/2025, às 18h07 - Atualizado às 18h08 Anderson Ramos
A Secretaria de Mobilidade (Semob) da Prefeitura de Salvador publicou na edição do Diário Oficial do Município (DOM), um aviso de convocação para uma sessão pública que será realizada na manhã desta quinta-feira (10), às 10h, na sede da pasta, no Caminho das Árvores.
O objetivo do encontro será discutir a proposta apresentada pela empresa Jet Shr para a exploração do serviço de compartilhamento de patinetes elétricos, sem estação física, por meio de plataforma tecnológica, na capital baiana.
A sessão acontece dias após o prefeito Bruno Reis (União Brasil) sancionar a regulamentação do uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e patinetes elétricos, além de outros equipamentos da chamada micromobilidade na cidade.
O decreto nº 40.301, publicado na última sexta-feira (4) no DOM, estabelece normas para circulação em vias públicas, regras para empresas que operam sistemas de compartilhamento e determina medidas de segurança para condutores. Com isso, a Prefeitura de Salvador cria o Serviço de Micromobilidade no Município de Salvador (SMS).
A publicação do decreto ocorre após mais de seis meses de operação do serviço de patinetes elétricas na capital baiana.
As regras estabelecidas no documento já passam a valer desde a sua publicação. Entre elas estão a proibição do uso destes equipamentos por menores de 18 anos, e o uso individual do equipamento, sendo proibido o transporte de passageiro, animal ou carga.
Também foram estabelecidas regras para circulação, sendo permitido o uso em ciclovias, ciclofaixas, vias compartilhadas, parques, praças, calçadas (na ausência de infraestrutura cicloviária), zonas de trânsito calmo e ruas com limite de até 40 km/h.
A velocidade máxima permitida para os equipamentos será de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em vias compartilhadas, parques e praças, e de 6 km/h em calçadas. Além disso, fica proibida a circulação nos corredores exclusivos do BRT e BRS.
Ficam também instituídos uma série de direitos e deveres do usuário, tais como o acesso a equipamentos em boas condições e com identidade visual padronizada; transparência nas tarifas, na apólice de seguro contratada e no recebimento de extratos de viagem; canais de atendimento acessíveis; além de garantir a disponibilização de ações de formação sobre segurança viária e uso correto dos equipamentos.
O decreto prevê ainda os acessórios obrigatórios para o uso dos equipamentos, tais como dispositivo indicador e limitador eletrônico de velocidade, campainha ou dispositivo sonoro equivalente, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e sistema de freios eficaz em ambas as rodas. Para as bicicletas elétricas, é obrigatório a presença de espelho retrovisor do lado esquerdo e de sinalização noturna nos pedais.
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