Política
por Thiago Teixeira e Matheus Simoni
Publicado em 20/12/2025, às 13h15 - Atualizado às 13h25
A novela sobre a definição do que será feito com o antigo Centro de Convenções da Bahia (CCB), na orla da Boca do Rio, está cada vez mais longe de uma definição. O Governo da Bahia tem buscado adequar o registro à área efetivamente ocupada há mais de 40 anos para avançar com a venda do imóvel.
O BNews obteve acesso aos autos do processo de regularização que tramita na 1ª Vara de Registros Públicos de Salvador. Em meio ao pedido do governo, o 6º Cartório de Registro de Imóveis se recusou a efetivar a retificação da matrícula onde o antigo Centro de Convenções da Bahia está instalado, após a Prefeitura de Salvador alegar que não reconhece formalmente a regularização fundiária da área.
A gestão municipal sustenta que parte do terreno pertence ao município — como vias e áreas verdes do antigo loteamento Jardim Armação — e que qualquer regularização dependeria de lei municipal de desafetação e posterior doação formal ao Estado.
Na manifestação encaminhada à Justiça, a Procuradoria do Município argumenta que não se trata de simples correção registral, mas de uma tentativa de "ampliação ou aquisição disfarçada" de áreas públicas.
De acordo com informações técnicas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), "não há registro de reloteamento aprovado, planta oficial com carimbo ou processo administrativo que autorize a modificação do traçado urbano original".
A análise gráfica feita pelo município indica que a poligonal do imóvel se sobrepõe ao sistema viário e áreas verdes públicas, o que, na visão da Prefeitura, inviabiliza a solução pela via administrativa do cartório.
A gestão estadual, por sua vez, contesta a posição do cartório e do Município. Em impugnação assinada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o governo sustenta que o procedimento correto é a retificação de registro, prevista na Lei de Registros Públicos, especialmente quando o objetivo é adequar a matrícula à realidade física do imóvel.
A PGE argumenta que o Centro de Convenções ocupa a área há mais de quatro décadas, com ciência e anuência histórica do próprio Município, e que o loteamento citado nunca teria sido efetivamente implantado, o que afastaria a necessidade de desafetação formal por lei.
De acordo com o Governo da Bahia, a permanência do equipamento público no local, somada à assinatura do Município nas plantas e memoriais apresentados ao cartório, evidenciaria que não houve afetação real das áreas, mas apenas um conflito registral nunca resolvido.
Classificação Indicativa: Livre
Cupom de lançamento
Qualidade Stanley
Imperdível
Super desconto
Café perfeito