Política

Prefeitura no sudoeste da Bahia é investigada por irregularidade em contrato jurídico e caso pode parar no STF

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Prefeita enfrenta investigação por possível pagamento excessivo a escritório de advocacia na Bahia  |   Bnews - Divulgação Reprodução/DivulgaCand
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 05/03/2026, às 10h00



O município de Ribeirão do Largo, no sudoeste da Bahia, sob a gestão da prefeita Jesuína Borges (Avante), tornou-se alvo do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) em razão de um contrato firmado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, no valor estimado de R$ 15 milhões. O mesmo escritório já foi citado em investigação envolvendo o município de Cairu, no litoral baiano. A decisão foi assinada nesta terça-feira (3).

A decisão do TCM-BA foi proferida pelo conselheiro Nelson Pellegrino e trata do Contrato nº 0308/2025, celebrado por meio de inexigibilidade de licitação, com valor estimado em R$ 15.471.173,28.

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A medida cautelar foi adotada a partir de Termo de Ocorrência apresentado pela 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE) e atinge a gestão referente ao exercício financeiro de 2025.

O contrato em questão, citado pelo TCM, tem como objeto a prestação de serviços jurídicos para dar continuidade ao cumprimento de sentença no processo nº 0003123-78.2017.4.01.3307, que busca recuperar valores não repassados ao município pela União a título de complementação do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Mesmo contexto observado no contrato de Cairu. 

Ribeirão do Largo
Decisão do TCM-BA mira contratos do município de Ribeirão do Largo com escritório de advocacia (Foto: Amanda Ercília/GOVBA)

Segundo a Inspetoria, a ação judicial já transitou em julgado, tratando-se de mero cumprimento de sentença. O órgão técnico sustenta que, caso houvesse necessidade de contratação de assessoria externa, a remuneração não poderia ser fixada em 20% sobre o valor recuperado, percentual previsto no contrato e que pode chegar a R$ 3.094.234,66 a título de honorários.

Conforme destacou a inspeção regional, o percentual é desproporcional às atividades desempenhadas e afronta os princípios da razoabilidade e da economicidade, além de contrariar parâmetros previstos na lei brasileira.

No processo, o relator destacou que, conforme normas federais e diretrizes fixadas pelo próprio Tribunal, a definição de honorários deve observar os princípios da moderação e da prática de mercado, com percentuais que variam entre 1% e 20%. A orientação estabelece ainda que, quanto maior o valor envolvido na demanda, menor deve ser o percentual aplicado.

Diante do montante estimado a ser recuperado pelo município, o conselheiro apontou que os honorários deveriam situar-se entre 5% e 8%, podendo inclusive se aproximar do patamar mínimo, considerando que se trata do cumprimento de decisão judicial oriunda de ação coletiva, e não de uma ação de conhecimento conduzida pelo escritório contratado.

O relator também citou Nota Técnica do Ministério Público Federal (MPF), que recomenda às prefeituras que se abstenham de realizar novas contratações para a execução de valores relacionados ao Fundef/Fundeb, sob o argumento de que a tese jurídica já se encontra consolidada nos tribunais superiores.

Outro ponto levantado pela Inspetoria é a ausência de registro da contratação no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA) e a não inclusão do processo administrativo na prestação de contas de agosto de 2025 no sistema e-TCM, o que pode configurar descumprimento da Resolução TCM-BA e da Constituição Federal

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Diante dos indícios de possível lesão ao erário, o TCM-BA determinou, em caráter liminar, que a Prefeitura de Ribeirão do Largo se abstenha de realizar quaisquer pagamentos decorrentes do contrato até julgamento do mérito.

A reportagem buscou a prefeitura para esclarecimentos. Em resposta ao BNews, o município disse que a contratação direta de escritório de advocacia por inexigibilidade de licitação é legal e prevista na legislação brasileira quando se trata de serviços técnicos especializados, como a representação do Município em ações de alta complexidade. O entendimento já foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

"Até o momento, não houve qualquer pagamento ao escritório, pois o contrato estabelece que os honorários só serão devidos em caso de êxito das demandas judiciais e após o ingresso dos recursos nos cofres públicos. Portanto, nenhum recurso público foi gasto até agora", declarou a gestão.

"Sobre os percentuais indicados pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, não existe na lei brasileira um teto obrigatório para honorários de contratos como este. A razoabilidade dos valores leva em conta fatores como a complexidade das demandas e a experiência do escritório, critérios que foram atendidos no caso em questão, em absoluto atendimento dos requisitos constantes do Tema 309 do STF.
A Administração Municipal reafirma que a contratação seguiu todos os parâmetros legais e que, quando solicitado, prestará todos os esclarecimentos ao TCM/BA, garantindo total transparência e regularidade nos atos praticados", acrescentou.

Já o escritório de advocacia Monteiro e Monteiro se manifestou sobre os casos de Ribeirão do Largo e Cairu e destacou que as contratações ocorreram por meio de
procedimento de inexigibilidade de licitação, diante da complexidade das ações judiciais e da "inquestionável expertise da banca de advogados".

"É importante destacar que os contratos preveem o pagamento dos honorários advocatícios apenas em caso de vitória na ação judicial e de efetivo recebimento dos valores pelos entes municipais, ou seja, nenhum valor foi pago pelos Municípios ao Escritório até o momento e isso não ocorrerá até o êxito dos processos em questão", contam os juristas.

Ainda de acordo com o escritório, uma ação contra o TCM-BA já foi protocolada junto ao próprio STF para que ocorra um alinhamento das decisões no Poder Judiciário. "Inclusive, situação semelhante ocorreu com o TCE/SC, que teve diversas de suas decisões suspensas pelo STF em razão de divergirem do posicionamento da Corte Suprema. Na ocasião, restou consignado que as balizas para a fixação do valor contratual devem ser a responsabilidade profissional exigida e os preços praticados pelo contratado em situações similares anteriores, sendo estes justamente os critérios utilizados nas contratações do Escritório Monteiro e Monteiro pelos municípios de Cairú, Ribeirão do Largo e em todos os municípios nos quais o  escritório é contratado", comenta.

A banca jurídica reiterou que até o presente momento não recebeu nenhuma quantia a título de pagamento por parte dos municípios e reafirma sua responsabilidade enquanto prestadora de serviços, "tendo plena convicção quanto à regularidade das contratações, que se encontram em total conformidade com os ditames legais e, principalmente, em respeito às diretrizes do Supremo Tribunal Federal quanto à forma e aos parâmetros de pagamento fixados em suas contratações".

Classificação Indicativa: Livre

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