Política
por Bruna Rocha
Publicado em 28/02/2026, às 11h15
Um projeto de lei (PL) de autoria do deputado federal Helder Salomão (PT-ES), integrante da base do governo, propõe alterar o Código Civil para proibir a abertura de empresas com Cadastro de Pessoa Física (CPF) de menores de 18 anos.
O PL nº 4.970/2025 também prevê a proibição da inclusão de menores como sócios, acionistas, cooperados ou quotistas, a qualquer título. Segundo o autor, a medida busca extinguir o uso de CPFs de crianças e adolescentes para a criação de empresas de fachada, fraudes fiscais, blindagem patrimonial e lavagem de dinheiro.
O parlamentar destacou ainda os riscos jurídicos envolvidos, apontando que menores têm figurado como responsáveis por obrigações tributárias e dívidas trabalhistas sem conhecimento ou consentimento.
Apesar das restrições, a proposta mantém exceção para casos de sucessão legítima (herança) ou testamentária, quando a criança ou adolescente recebe quotas ou ações em decorrência do falecimento de pais ou parentes. Nesses casos, a participação societária é permitida, com os direitos exercidos por representante legal até a maioridade.
Atualmente, o Código Civil permite o registro de empresas em nome de menores de 18 anos como sócios, desde que o capital social esteja integralmente integralizado e que eles não exerçam a administração do negócio, sendo representados ou assistidos pelos pais ou responsáveis legais.
Caso a medida seja aprovada, as empresas que já possuem menores em seus quadros societários terão prazo de um ano para regularizar a situação, sob pena de nulidade da constituição.
A proposta será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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