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Substitutivo em projeto de lei é aprovado na Câmara de Salvador e beneficia mototaxistas por aplicativo; saiba detalhes

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A regulamentação foi aprovada no plenário da Câmara Municipal de Salvador (CMS)  |   Bnews - Divulgação BNews

Publicado em 26/04/2023, às 16h26 - Atualizado às 18h24   Eduardo Dias e Edvaldo Sales


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Um substitutivo ao Projeto de Lei nº 68/23 foi aprovado na Câmara de Salvador nesta quarta-feira (26) e "beneficiou" os mototaxistas por aplicativo da cidade. Isso porque a esperada "regulamentação da categoria" foi enfim realizada pela Prefeitura.

A matéria, enviada pelo Executivo Municipal, “altera dispositivos da Lei n° 9.283, de 19 de outubro de 2017, que regula e disciplina a prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Táxi (SETAX) no Município de Salvador, e institui normas de caráter temporário e emergencial aplicável ao SETAX e dá outras providências”.

Em relação ao táxi convencional, do táxi cooperativa e Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP, o projeto prevê a ampliação das idades máximas dos veículos para 10 anos, em um período de 24 meses, sob a justificativa da “alta nos preços dos veículos e os impactos negativos de cunho social e econômico decorrentes da crise financeira pós pandemia Covid-19”.

O PL - que prevê também a revogação de trechos do projeto original que trata da capacidade mínima de porta-malas de 290 litros, que se trata de restrição já em desuso - foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com voto contrário apenas do vereador Átila do Congo (Patriota), que apresentou emenda para a idade ser de 12 anos.

O Substitutivo ao Projeto de Lei nº 68/23, que ganhou emendas de Marta Rodrigues (PT) e de Alexandre Aleluia (PL), “as mudanças na Lei n° 9.283/2017, nos artigos 6º e 10º, têm por objetivo, respectivamente, padronizar a linguagem do texto legislativo corrigindo a omissão quanto à definição do Cartão de Identificação do Condutor Autorizatário, mudança que também atinge o artigo 41, e ajustar a redação do texto original suprimindo ‘Seguridade Social’, que atualmente se comprova com a regularidade com a Fazenda Federal, exigência que apresentava-se em duplicidade no inciso VI do mesmo artigo, além da exclusão da cobrança de contribuição sindical para a categoria dos taxistas, pela sua inexistência e extinção da obrigatoriedade, decorrente da reforma trabalhista que deu nova redação ao artigo 579 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT)”.

O texto também trata da ampliação das idades máximas dos veículos para dez anos, por período de 24 meses, beneficiando o táxi convencional, o táxi cooperativa e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP (Lei nº 9.488/2019).

A alta nos preços dos veículos e os impactos negativos de cunho social e econômico decorrentes da crise financeira pós-pandemia da Covid-19 repercutiram na decisão do Executivo em ampliar o tempo. O tempo anterior era de oito anos.

A aprovação foi comemorada pelos táxistas que marcaram presença na sessão da CMS de hoje.

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