Política
por Héber Araújo
Publicado em 10/11/2025, às 18h49
O vereador Téo Senna (PSDB) ressaltou, nesta segunda-feira (10), a importância de cuidar dos mais idosos, especialmente daqueles que são de baixa renda. Por isso, no último dia 30 de outubro, o parlamentar apresentou a Câmara de Salvador o Projeto de Lei nº 505/2025, que busca criar moradias sociais para idosos.
Intitulado de “Condomínio do Idoso de Salvador” o programa busca ofertar moradias dignas e acessíveis para pessoas idosas que estão em vulnerabilidade social. O condomínio seria todo adaptado as necessidades dos idosos, possuindo ainda assistência médica, psicológica e social.
“Depois que se chega nos 60 anos (como eu) a gente precisa ter um cuidado maior no dia a dia. Esse projeto busca a promoção de moradias dignas e acessíveis para pessoas idosas, em situação de vulnerabilidade social”, disse.
O edil ainda afirmou que a prefeitura está desenvolvendo o plano plurianual onde está sendo desenvolvida uma emenda que busca preparar a cidade, financeiramente, para assumir essa moradia.
“Quando a gente fala da vida das pessoas, temos que lembrar das pessoas idosas. E cuidar do idoso não é só moradia, é recreação, é ocupar o idoso”.
Para o vereador, o momento é de sensibilizar o prefeito e a comunidade de Salvador para que adote a ideia. Segundo ele, existem diversos prédios abandonados em Salvador que podem ser revitalizados e transformados nessas moradias sociais.
“É dever do poder público oferecer alternativas concretas de acolhimento e proteção para quem já contribuiu tanto com a nossa cidade. O condomínio do idoso de Salvador representa um espaço de dignidade, segurança e convivência. É o que queremos garantir ao idoso de baixa renda”, completou.
O projeto define que, para ser beneficiário do projeto, é necessário se ter, no mínimo, 60 anos ou mais, que morem em Salvador a pelo menos cinco anos, tendo renda mensal de até dois salários mínimos e estajam inscritos no CadÚnico.
As unidades poderão ser condecidas por meio de uma locação social, com contrato de vigência de cinco anos, podendo ser renovável.
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