Salvador

Filho de vereador, juiz não se declara impedido e nega liminar para barrar Reforma da Previdência na Câmara

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Na decisão, o juiz levantou a hipótese de realização de audiência virtual como acontece em outras Casas   |   Bnews - Divulgação Arquivo / BNews

Publicado em 25/03/2020, às 11h10   Victor Pinto


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Apesar do pedido formal dos vereadores do bloco da oposição para se declarar impedido, o juiz da oitava vara da Fazenda Pública de Salvador, Pedro Rogério Castro Godinho, filho do vereador da base do prefeito ACM Neto (DEM), Pedro Godinho, não acatou a solicitação. O magistrado apreciou o Mandado de Segurança e negou liminar ao grupo que pedia a suspensão da tramitação da Reforma da Previdência no âmbito do legislativo soteropolitano.

Os edis alegaram que por ser filho de Godinho (MDB), ex-presidente da Câmara e declaradamente de um partido da coalização netista na CMS, grupo explicitamente favorável a proposta, o magistrado teria um conflito direto por sua relação de parentesco. 

Clique aqui e veja o pedido de suspeição (protocolado em 23/03)

Os vereadores Aladilce Souza (PCdoB), Silvio Humberto (PSB) e José Trindade (PSB) vão levar o caso ao Tribunal de Justiça da Bahia, de acordo com informação obtida pelo BNews nesta manhã. 

A ação visava paralisar a tramitação da reforma, visto que com a situação da crise do coronavírus, não houve tempo para proceder com o amadurecimento do texto em debater com participação popular, reclamação do bloco da oposição. 

NEGATIVA - Na decisão, proferida na terça-feira (24) a noite, cujo BNews teve acesso, o juiz levantou a hipótese de realização de audiência virtual como acontece em outras Casas, dado ao momento da crise provocada pela Covid-19. Essa questão chegou a ser levantada na Câmara, conforme já noticiado.  

Alegou que os edis não demonstraram violação de lei municipal e o assunto segue pelo regimento interno da Casa, não pode o judiciário interferir, caso não seja mostrado atos “violadores de direitos e garantias dos particulares”.

“Com efeito, diante da situação excepcional e alarmante na qual o país atualmente se encontra, devido à pandemia de coronavírus (COVID-19), realmente as atividades dos órgãos públicos no país devem ter andamento, de alguma forma, e não devem ser paralisadas, inclusive a atividade legislativa, até mesmo porque não se sabe quando a matéria voltará ao Plenário da Câmara de Vereadores para nova deliberação. Observando-se o cenário nacional, inclusive o estadual, a audiência virtual é o caminho a ser trilhado pelo Parlamento Estadual e Federal conforme os noticiários”, discorreu. 

SEM ELEMENTOS - Alegou também, por base do Código de Processo Civil, que faltavam elementos nos autos do processo que garantissem a tutela de urgência, ou seja, o pedido emergencial de suspensão da tramitação. “Analisando o acervo probatório constante dos autos percebe-se que a irresignação não merece prosperar”, escreveu. 

Godinho apontou que foram apresentadas “alegações genéricas” sobre o caso. “No que diz respeito ao pleito liminar, considerando-se a mesma causa de pedir em relação ao processo n. 8029877-30.2020.8.05.0001, no qual houve decisão, também é salutar, por ora, indeferir o pedido de tutela de urgência. Isso porque nos presentes autos foram trazidas alegações meramente genéricas quanto a possíveis violações dos procedimentos interna corporis da Câmara de Vereadores de Salvador-BA, nos quais não se elenca de forma específica qual a Legislação infringida e se ela tem simetria constitucional para que haja legitimidade na intervenção do processo legislativo municipal”, continuou na decisão. 

O magistrado pediu apresentação de informações em um prazo de 10 dias. "Notifique-se a autoridade coatora, comunicando-lhe o teor desta decisão e solicitando-lhe a apresentação das informações que entender pertinentes, no prazo de 10 (dez) dias, estipulado no art. 7o, inciso I, da Lei n. 12.016/09", determinou.

Clique aqui e acesse a decisão (proferida no dia 24/03)

DUPLA NEGATIVA - Também no fim de semana foi negada a liminar de outro Mandado de Segurança ingressado pelo Sindicato dos Fazendários. O juiz plantonista da oitava Vara da Fazenda Pública, Renato Caldas do Valle Viana alegou falta de competência da entidade para questionar processo legislativo e apontou ser somente atribuição do vereador.

A medida foi comemorada pelo presidente da Casa, vereador Geraldo Júnior (SD). O poítico ressaltou que a tramitação tem ocorrido como reza o regimento interno da Câmara de Vereadores e chamou a ação de suspensão de ataque

Nesta semana, vereadores da base da situação manifestaram necessidade para que o projeto fosse aprovado. Alegaram ser necessário para a prefeitura ter a previdência reformada para enfrentar a eventual crise econômica resultada do coronavírus. 

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