Política

STF determina início do cumprimento da pena de ex-integrantes do comando da PM condenados pelos atos de 8 de janeiro

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Defesas tentam anular provas, mas STF mantém condenação e rejeita novos embargos apresentados pelos advogados dos coronéis  |   Bnews - Divulgação Rosinei Coutinho/SCO/STF
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 12/03/2026, às 18h49



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou o início do cumprimento da pena de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal condenados por omissão nos atos que resultaram na depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes em Ataques de 8 de janeiro de 2023 no Brasil.

O grupo condenado é formado pelos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF; Klépter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral da corporação; Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento de Operações; além de Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos.

Os cinco passaram por audiência de custódia nesta quarta-feira (11) e estão presos no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, conhecido como Papudinha, em Brasília.

Todos foram condenados a 16 anos de prisão pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Também foi decretada a perda dos cargos públicos, em razão da violação direta e grave aos deveres inerentes às suas funções.

As defesas chegaram a apresentar recursos para anular as provas do processo, mas os pedidos foram rejeitados pela Primeira Turma do STF em sessão virtual encerrada em 24 de fevereiro. Na ocasião, o colegiado afastou alegações de omissões, obscuridades ou contradições na decisão condenatória e entendeu que os argumentos apresentados reproduziam apenas inconformismo com o resultado do julgamento.

Mesmo após a decisão, as defesas de Fábio Vieira, Klépter Gonçalves e Jorge Naime apresentaram novos embargos de declaração. Ao rejeitá-los, Alexandre de Moraes afirmou que os advogados apenas reiteraram argumentos já analisados na decisão de mérito e nos primeiros recursos. Para o relator, a apresentação dos novos embargos demonstra intenção protelatória.

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