Política
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (19), que a Editora Abril, responsável pela revista Veja, não deverá indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pela capa onde o político é retratado como presidiário. A decisão foi proferida pela quarta turma da corte que, em sua maioria, entendeu a imagem como uma crítica.
De acordo com o entendimento da turma, o petista é uma figura pública e, por isso, está sujeito a críticas jornalísticas mais incisivas - especialmente quando se trata de temas de interesse público, político ou jornalístico.
O caso se refere a capa conhecida como “Pixuleco” foi divulgada pela Veja em 2015, quando o presidente era alvo das Operações da Lava Jato. A caricatura do hoje presidente era usada, na época, para atacar e criticar Lula durante os protestos que ocorriam no país contra o petista. Na capa, as listras preto e brancas foram substituídas por nomes de outros investigados na operação.
A reportagem foi intitulada como “Os 'chaves de cadeia' que cercam Lula”, apontando ainda que o petistas estava afundando com familiares, amigos e apoiadores.
Após a divulgação da imagem, Lula entrou com uma ação contra a Veja, alegando danos morais e ofensas à sua honra. Na primeira instância, a juíza que avaliou o caso julgou como improcedente a ação, decisão essa que foi mantida também pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
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