Política
O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) desaprovou, por maioria dos votos, a prestação de contas de um convênio firmado entre a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Cooperativa das Mulheres Agricultoras Familiares de Sapeaçu (Coopemafs). A decisão foi da Segunda Câmara.
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Os conselheiros determinaram a imputação de débito, no valor de R$ 88.500,00, valor que deverá ser ressarcido ao erário estadual, com incidência de juros de mora e correção monetária, por Cecília Lima dos Santos, Sueli dos Santos Souza e Delzane Silva do Carmo, gestoras responsáveis, e pela entidade. Cada uma das gestoras ainda terám que pagar multa de R$ 1.512,00.
O Relatório de Auditoria apontou irregularidades no convenio que tinha como objetivo o apoio financeiro para construção de uma unidade simplificada de beneficiamento de frutas, em Sapeaçu. Entre as irregularidades estão a ausência de documentos essenciais à prestação de contas, desvio de finalidade dos recursos repassados e instalação de unidade de forma irregular.
A Segunda Câmara do TCE também aprovou a expedição de recomendação aos atuais gestores da CAR para que haja adequação da instrução dos processos de prestação e tomada de contas e para que elaborem planos de trabalho com indicadores de desempenho e cronogramas rigorosos.
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