Política

TSE recebe mais de mil denúncias de irregularidades em propagandas eleitorais pelo Pardal

Divulgação/TSE
As denúncias são feitas pelo aplicativo Pardal, implementado no último domingo (16), no início das propagandas eleitorais  |   Bnews - Divulgação Divulgação/TSE

Publicado em 19/08/2026, às 19h41 - Atualizado em 20/08/2026, às 07h20   Sophia Souza



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quarta-feira (19), que recebeu 1.103 denúncias de infrações e irregularidades em propagandas eleitorais de 2026 por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta foi implementada no último domingo (16), data em que a propaganda eleitoral começou.

O maior número de denúncias foi registrado em São Paulo, com 193 ocorrências. Em seguida aparecem Pernambuco, com 106; Rio Grande do Sul, com 95; e Minas Gerais, com 89.

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Entre os cargos, deputado estadual concentra o maior número de reclamações, com 424 registros. Na sequência estão deputado federal, com 325; partidos, coligações ou federações, com 150; governador, com 79; deputado distrital, com 56; senador, com 45; presidente da República, com 22; e vice-governador, com dois.

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O principal tipo de irregularidade denunciado foi o impulsionamento pago de conteúdos, com 339 registros, o equivalente a 30,73% do total. Em segundo lugar aparecem denúncias relacionadas à internet, com 289 ocorrências. Já as reclamações envolvendo bens públicos somam 105 registros.

Também foram registradas 87 denúncias relacionadas a bens particulares; 47 sobre propaganda eleitoral extemporânea ou antecipada; 46 sobre banner, cartaz ou faixa; 37 sobre boca de urna; 35 sobre comício ou showmício; 35 sobre alto-falante ou amplificador de som; 10 sobre bem tombado; sete sobre divulgação de notícia sabidamente falsa; e seis sobre bem particular de uso comum. Outros 60 registros aparecem como não informados.

Do total de denúncias, 596 estão em andamento. Outras 383 foram baixadas do sistema, enquanto 124 foram peticionadas no Processo Judicial Eletrônico (PJe).

O Pardal é um aplicativo criado para ampliar a participação da sociedade na fiscalização do cumprimento das regras eleitorais. Para registrar uma denúncia, o cidadão precisa se identificar por meio do e-Título ou do Gov.br. A identidade do denunciante, no entanto, é mantida em sigilo.

Também é possível anexar fotos, vídeos e áudios relacionados à suposta irregularidade.

Classificação Indicativa: Livre

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