Política
O vereador Daniel Alves (PSDB) propõe, em projeto de lei apresentado há um ano na Câmara Municipal de Salvador e atualmente à espera de parecer, que seja excluído parágrafo do Código Tributário de Salvador (Lei 7.186/2006) que atualmente impede que pessoas jurídicas ou físicas que não estejam quites com a Fazenda Municipal concorram em processos de fornecimento de materiais e serviços, vender diretamente ou participar de licitação para execução de obras públicas.
Nesta terça-feira (1º), como é possível observar no sistema de tramitação da Casa, a líder da Oposição, Aladilce Souza (PCdoB), pediu vistas, o que, automaticamente, barra a tramitação da proposta.
Na justificativa ao projeto, o edil tucano apresentou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em súmulas, expressa "o entendimento de que não pode o Estado valer-se de sanções políticas e administrativas como meio de opressão ao contribuinte visando a cobrança de tributos". O vereador elencas as súmulas 70, 323 e 547. A primeira dispõe que "é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para a cobrança de tributo"; a segunda que "é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos"; e, na última, que "não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias na alfândega e exerça suas atividades profissionais".
Daniel Alves ainda justifica que, "a exclusão do Parágrafo [...] será de grande serventia aos contribuintes, na medida que terão direito à imediata expedição dos alvarás municipais, independente das pendências fiscais eventualmente existentes".
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