Salvador

Detran-BA não poderá "pontuar " CNH de motoristas enquanto recurso de trânsito não for julgado; entenda

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Deliberação sobre efeito suspensivo de pontos na CNH e cobrança de multa foi estabelecida pelo CETRAN  |   Bnews - Divulgação Reprodução / google street view

Publicado em 24/03/2023, às 12h01 - Atualizado às 12h16   Osvaldo Barreto


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A Cetran, órgão máximo de trânsito do Estado da Bahia, estabeleceu que enquanto não houver julgamento de recurso administrativo das multas de trânsito, não  poderá existir nenhuma restrição para fins de licenciamento e transferência de veículos. Bem como, não haverá cobrança moratória, nem mesmo pontuação na carteira. 

Em conversa com o Bnews, o advogado Danilo Oliveira, fundador do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito (IBD Trânsito) e presidente da Comissão Especial de Direito de Trânsito da OAB-BA, esclareceu a decisão do Conselho.

"O Cetran é o conselho estadual de trânsito, que tem a competência para exarar esse tipo de deliberação e coordenar as ações de trânsito no Estado da Bahia. É o órgão responsável por julgar os recursos de trânsito em última instância administrativa. Com a reforma do CTB, a gente tem a suspensão de todas as multas de trânsito e pontuação na CNH de forma obrigatória, anteriormente era preciso pedir esse efeito", comentou. 

O efeito suspensivo será aplicado independente de requerimento, bastando a existência do recurso, e a suspensão durará até que a decisão da última instância administrativa de julgamento. 

"Há três instâncias administrativas: defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. Então, desde a defesa prévia, conforme a deliberação do Cetran, que confirmou a previsão do CTB, o cidadão baiano não vai ser penalizado nem com a pontuação da CNH, nem com a vinculação da multa ao veículo. Não haverá impeditivo de transferência ou licenciamento com a multa ainda em tramitação", pontuou. 

A medida vale para as multas aplicadas a partir da publicação da deliberação, ou seja, 09 de fevereiro de 2023. A deliberação cumpre o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução do Contran 918/2022 e valem para multas aplicadas pela Transalvador, Polícia Rodoviária Estadual e Polícia Rodoviária Federal.

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