Salvador
A Justiça Federal determinou a interdição imediata da passarela de um camarote de luxo instalada na encosta do Morro do Ipiranga, em Salvador, às vésperas do Carnaval. A decisão é da 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia e atende a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA), que apontou risco de dano ambiental e urbanístico na área.
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Segundo a ação, obtida com exclusividade pelo BNews, a estrutura foi montada em área pública legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município, com características de Área de Preservação Permanente (APP) em encosta, integrada ao bioma Mata Atlântica. O CAU-BA alegou que a obra foi executada sem a apresentação de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). Segundo o conselho, somente o RRT foi apresentado após a ação na Justiça Federal. A passarela liga o Morro Ipiranga ao Camarote Glamour, localizado no Circuito Dodô.
Ao analisar o pedido, o juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental. Para o magistrado, há indícios suficientes de irregularidades na instalação da passarela e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta, consolidação de impacto ambiental e criação de “fato consumado” às vésperas da festa.
A decisão determinou interdição imediata da passarela do camarote, suspensão de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da estrutura no local, proibição de novas intervenções físicas na área até nova deliberação judicial.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas, inclusive na esfera criminal.
A remoção da estrutura, pedida pelo CAU-BA, não foi determinada neste primeiro momento, já que juiz optou por postergar a análise para após a manifestação da empresa responsável, a Salvador Produções, e eventual complementação técnica, para evitar decisões irreversíveis sem o contraditório.
Diante da proximidade do Carnaval, o magistrado ordenou o cumprimento com máxima urgência e determinou a intimação presencial da empresa. O Ministério Público Federal foi comunicado para atuar no processo, seja como parte ou fiscal da lei.
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