Salvador
por Matheus Simoni
Publicado em 08/05/2026, às 16h34 - Atualizado às 16h41
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) expediu nesta sexta-feira (8) ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), e à direção da Empresa Salvador Turismo (Saltur), comandada por Isaac Edington, uma recomendação pedindo a exoneração de Adriana Coelho Carreira do cargo comissionado de Assessora Especial IV. Segundo a manifestação do órgão, obtida pelo BNews, há elementos objetivos que configuram prática de nepotismo na nomeação da servidora, filha do chefe da Casa Civil do município, Luiz Carreira.
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A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público e integra um procedimento preparatório de inquérito civil instaurado para apurar possíveis irregularidades na contratação.
Segundo dados colhidos pelo Ministério Público, Adriana ocupa desde 2023 um cargo comissionado na Saltur, empresa pública vinculada diretamente ao gabinete do prefeito. A promotoria sustenta que o pai da servidora, Luiz Carreira, exerce desde 2016 o cargo de chefe da Casa Civil da Prefeitura de Salvador, posição considerada de influência hierárquica sobre a administração municipal. Ele foi nomeado ainda na gestão do então prefeito ACM Neto (União Brasil).
Na avaliação do MP-BA, a situação se enquadra nos critérios definidos pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de parentes para cargos de confiança na administração pública.
A promotoria afirma que há “relação de parentesco objetiva e inconteste” entre a servidora nomeada e uma autoridade de alto escalão da prefeitura, além de possível ascendência funcional sobre a autoridade responsável pela nomeação na Saltur.
No documento, o Ministério Público argumenta que a nomeação viola princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa. O MP considerou que é "dever constitucional a preservação dos padrões de moralidade no serviço público" e que, "para além de eventuais questões de cunho valorativo e subjetivo que possam ter determinado o ato de nomeação, há indiscutíveis elementos objetivos aptos a ensejar a configuração de nepotismo".
O órgão também lembra que a prática passou a integrar o rol de atos de improbidade administrativa previstos na legislação nacional.
A recomendação ressalta ainda que, independentemente de critérios subjetivos sobre qualificação técnica ou experiência profissional da nomeada, os elementos objetivos identificados seriam suficientes para caracterizar a irregularidade.
Prefeitura e Saltur têm prazo para responder
O MP-BA determinou prazo de 20 dias para que o prefeito de Salvador e a direção da Saltur apresentem manifestação fundamentada sobre o cumprimento da recomendação. O documento também alerta que o eventual descumprimento pode levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais por parte do Ministério Público.
O BNews procurou a Prefeitura de Salvador em busca de um posicionamento. Em nota, o município confirmou que a recomendação e garantiu que ela ocorreu dentro da legalidade e não configura a prática de nepotismo, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e da legislação municipal.
"A Saltur possui natureza jurídica de sociedade de economia mista, integrante da Administração Indireta, com autonomia administrativa, financeira e quadro próprio de pessoal, sendo vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (Secult)", declarou a gestão.
"A Recomendação do MPBA partiu de uma premissa que não se sustenta, pois a Saltur não tem vinculação com o gabinete do chefe do Executivo, e muito menos com a Casa Civil, conforme dispõe a Lei Municipal nº 8.725/2014", declarou.
A gestão municipal argumentou ainda que não existe relação de subordinação hierárquica, ascendência funcional ou poder de comando do secretário da Casa Civil sobre o Presidente da Saltur, "requisito considerado indispensável pela jurisprudência do STF para caracterização de nepotismo em órgãos distintos".
A Prefeitura também ressalta que a servidora possui formação jurídica e qualificação técnica compatível com a função exercida, sendo advogada com experiência profissional na área, e que sua nomeação observou os princípios da legalidade, eficiência e da moralidade administrativa.
Ainda ao BNews, a prefeitura declarou que, através da Procuradoria-Geral do Município (PGM), solicitou o arquivamento do procedimento instaurado pelo Ministério Público, por entender que a nomeação "observou a legislação municipal aplicável à vedação ao nepotismo e orientação vinculante do STF, além de atender aos requisitos exigidos para o exercício do cargo".
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