Salvador

Prefeitura de Salvador é condenada a devolver área na Cidade Baixa após transformar imóvel histórico em estacionamento irregular

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Após anos de exploração de estacionamento irregular, a Justiça Federal confirma que terreno próximo ao Mercado Modelo pertence à União e deve ser devolvido  |   Bnews - Divulgação Márcio Filho/MTur
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 12/04/2026, às 07h00 - Atualizado às 07h15



A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Salvador e a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) a devolver uma área histórica à União, que foi utilizada irregularmente como estacionamento próximo ao Mercado Modelo, resultando em uma disputa legal que se arrasta desde 2005.

A área em questão, de 1.172,46 m², foi explorada sem autorização federal, o que levou a União a processar a gestão municipal e a Sinart, que alegaram ter agido de boa-fé, mas tiveram seus argumentos rejeitados pelo tribunal.

Além da devolução do imóvel, a sentença impôs uma indenização de 10% do valor do terreno por ano de ocupação irregular, e a Prefeitura já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para contestar a decisão, defendendo sua legitimidade na gestão do espaço.

A Justiça Federal condenou a Prefeitura de Salvador e a Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico (Sinart) — mesma empresa que administra a Rodoviária de Salvador — a devolverem à União uma área histórica próxima ao Mercado Modelo, no bairro do Comércio, na Cidade Baixa, que foi explorada por anos de forma irregular após ser transformada em estacionamento.

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Região próxima ao Mercado Modelo onde funcionava o estacionamento irregular na década de 1980 | Foto: Acervo Iphan

Documentos obtidos com exclusividade pela BNews Premium apontam que a área possui 1.172,46 m² e está localizada na antiga Praça Visconde de Cairu, atual Praça Maria Felipa. O imbróglio remete ao ano de 2004, quando a União descobriu a existência de contratos de permissão firmados entre a gestão municipal e a Sinart, autorizando a exploração — mesmo sem anuência federal.

Diante disso, a União entrou com uma ação na Justiça Federal, em março de 2005, alegando que a utilização do imóvel ocorreu de maneira irregular — e conquistou uma decisão favorável. No entanto, a gestão municipal e a concessionária recorreram na segunda instância em 2011 arrastando o caso até o final de 2025.

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A reportagem consultou o Portal da Transparência de Salvador para analisar os contratos e os valores acumulados. No entanto, como os vínculos foram firmados entre as décadas de 1980 e 1990 (confira mais detalhes abaixo), não existe registro público digital disponível no portal, que sequer existia nessa época.

Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que a gestão municipal não poderia permitir o uso de um terreno de marinha por uma empresa privada sem a devida autorização federal, uma vez que áreas dessa natureza, como prevê a Constituição, pertencem à União.

Ainda que o espaço tenha sido urbanizado e integrado à dinâmica da cidade, argumento utilizado pela Prefeitura de Salvador, a Justiça Federal entendeu que isso não altera a titularidade do imóvel nem legitima sua exploração econômica por terceiros — ou seja, a gestão municipal autorizou a exploração de uma área que não lhe pertence.

Confira a imagem aérea do local exato do estacionamento:

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Região próxima ao Mercado Modelo onde funcionava o estacionamento irregular na década de 1980 | Foto: Acervo Iphan

Parou onde não podia

A autorização para que a Sinart explorasse o estacionamento próximo ao Mercado Modelo foi dada pela Prefeitura de Salvador através da antiga Superintendência de Transportes de Trânsito do Município (Sutram), que foi criada em 1986 — e substituída pela Superintendência de Engenharia de Tráfego (SET), instituída em 1992.

Ambas possuíam as competências atualmente exercidas pela Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador), que só foi criada em 2008, após a reforma administrativa do município unir a SET com a Superintendência de Transportes Públicos (STP) — abrigando numa mesma estrutura as áreas de trânsito e transporte de Salvador.

Como o processo foi iniciado em março de 2005, a SET foi incluída no banco dos réus — atualmente ocupado pela Transalvador — apesar dos autos do processo citarem expressamente que os contratos foram firmados diretamente com a Sutram, ou seja, entre 1986 e 1992.

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Bairro do Comércio | Foto: André Fofano Gama

Além da devolução do imóvel, a sentença também impôs o pagamento de indenização equivalente a 10% do valor do terreno por ano de ocupação irregular, com contagem a partir de 2004 até a efetiva desocupação. A BNews Premium apurou que a devolução do imóvel ocorreu em meados de 2008.

Em sua defesa, a Prefeitura de Salvador alegou que possui "competência constitucional para os licenciamentos, necessitando regular o uso das praias e arredores da orla atlântica" e destacou que "como edificou o projeto orla e fez benfeitorias, é de fato legítimo ocupante". 

A posse das terras da cidade foi outorgada muito antes da legislação civil que criou os terrenos da marinha, pelo Governador Geral do Brasil, o que deixa evidente o direito preferencial do Município à ocupação das urbanizações construídas [...]. Compete ao Município a gestão da cidade e é no exercício desta competência que se afirma ser o Município possuidor dos terrenos de marinha urbanos afetados pelo uso comum do povo", dizia um trecho da defesa do município.

Porém, a Justiça Federal rejeitou a argumentação da Prefeitura, ao apontar que o terreno da marinha é um bem pertencente à União, conforme previsto no art. 20, VII, da Constituição Federal. Diante disso, o TRF-1 entendeu ser "necessária a prévia autorização para a utilização por terceiros".

Desse modo, se o terreno não pertence ao Município de Salvador, não poderia ele permitir, através da Superintendência de Engenharia de Tráfego - SET, a exploração de estacionamento localizado em terreno de domínio da União [...]. Pelo mesmo motivo, não socorre ao Município Réu a alegação de que afetou e urbanizou o terreno, uma vez que não poderia dispor de bens que não detém a propriedade", dizia um trecho da decisão.
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Entorno do Mercado Modelo antes da revitalização | Foto: Uiler Costa / Secom

Ainda de acordo com a sentença proferida pela Justiça Federal, a responsabilização também recai sobre a Sinart — que foi incluída na condenação, mesmo tendo alegado que atuava de boa-fé, amparada por contrato público firmado com a Prefeitura de Salvador.

Assim como no caso da gestão municipal, o argumento da concessionária também foi rejeitado pelo tribunal, que entendeu que a ocupação de um bem público sem autorização da União gera obrigação de indenizar, independentemente da intencionalidade.

Além disso, a Justiça afastou qualquer direito de ressarcimento para a Sinart ou para a Prefeitura de Salvador — sob o entendimento de que a ocupação irregular de bem público "não configura posse, mas mera detenção precária".

Quanto ao requerimento de indenização por benfeitorias da Sinart [...], o ocupante deimóvel da União sem assentimento desta poderá ser sumariamente despejado e perderá, sem direito a qualquer indenização, tudo quanto haja incorporado ao solo [...]. Ademais, o STJ já decidiu que configurada a ocupação indevida de bem público, não há que se falar em posse, mas em mera detenção, de natureza precária, o que afasta o direito por benfeitorias", dizia um trecho da decisão.
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Região próxima ao Mercado Modelo onde funcionava o estacionamento irregular na década de 1980 | Foto: Acervo Iphan

O que dizem os envolvidos

A BNews Premium questionou a Prefeitura de Salvador e a Sinart sobre o caso. Por meio de nota, a concessionária informou "que, por orientação jurídica, não comenta processos judiciais em andamento nem antecipa posicionamentos sobre medidas processuais eventualmente cabíveis".

A empresa esclarece apenas que, no âmbito operacional, em meados de 2008, a área em questão foi desocupada e devolvida imediatamente, não havendo atualmente exploração do espaço pela companhia", destacou a Sinart em seu posicionamento enviado à BNews Premium.

A Prefeitura de Salvador, também por meio de nota, frisou que respeita a decisão judicial, mas, a princípio, discorda do seu resultado final devido à "compreensão histórica do uso do espaço, o qual sempre esteve integrado à dinâmica da cidade e às necessidades urbanas da região".

O Município entende que a gestão do território urbano, especialmente em áreas de intensa circulação e relevância turística como a Praça Maria Felipa (antiga Visconde de Cairu), exige soluções administrativas que atendam diretamente às necessidades da população. É importante resgatar o histórico de ocupação e de ordenamento daquele local, que sempre foi tratado como uma área pública, de uso comum, utilizada e explorada pelo Município há muitos anos", afirmou a nota da Prefeitura enviada à BNews Premium.

A gestão municipal ainda informou que já interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de rediscutir a questão. "A Prefeitura de Salvador reafirma o seu compromisso com a transparência, com o respeito às instituições do Poder Judiciário e com a defesa incessante do interesse público", concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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