Salvador

Demolida na Ditadura, área portuária perto do Mercado Modelo vira alvo de batalha histórica entre Prefeitura de Salvador e Codeba

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Entenda a longa disputa judicial entre a Prefeitura de Salvador e Codeba sobre tributos de um imóvel demolido em 1967  |   Bnews - Divulgação Tripadvisor
Thiago Teixeira

por Thiago Teixeira

thiago.teixeira@bnews.com.br

Publicado em 14/12/2025, às 07h00



A Prefeitura de Salvador e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) estão em um embate judicial sobre a cobrança de tributos municipais referentes a um imóvel demolido em 1967, o que levanta questões sobre a imunidade tributária da Codeba.

O caso remonta à década de 1970. No passado, a Codeba obteve vitórias em processos anteriores relacionados a impostos como o IPTU e o ISS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Codeba alega imunidade tributária sobre impostos. Já a Prefeitura de Salvador defende que taxa não é imposto — e serviços urbanos como coleta de lixo, iluminação pública, calçamento e conservação de logradouros têm custo.

Esse processo já foi analisado em 1988 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que derrubou a cobrança da gestão municipal. No entanto, com a nova jurisprudência, neste ano, mesmo reconhecendo a imunidade da Codeba sobre impostos, a Justiça determinou que taxas municipais são legítimas.

A Prefeitura de Salvador e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) protagonizam uma batalha judicial tributária que começou no século XX e só teve fim neste ano — atravessando séculos, literalmente. A 'queda de braço' foi motivada pela cobrança de tributos municipais em um imóvel, no bairro do Comércio, demolido em 1967, há quase 60 anos.

A BNews Premium obteve acesso aos autos do processo movido pela autoridade portuária. O caso remonta à década de 1970, durante o auge da Ditadura Militar — que teve início em 1964. Nele, a Codeba questionava a cobrança de tributos imobiliários por parte da Prefeitura de Salvador nos exercícios de 1978 e 1979, alegando possuir imunidade tributária (confira mais abaixo).

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Mercado Modelo
Parte da área portuária do antigo Mercado Modelo na década de 60 | Foto: Acervo público

E não é a primeira vez que esse entrave acontece. Inclusive, o mesmo argumento da "imunidade tributária" chegou a ser corroborado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em diferentes épocas após processos movidos pela própria Codeba contra a Prefeitura de Salvador.

O primeiro, na década de 80, contestava a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O segundo, bem mais recente, em 2023, tratava do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Ambos foram vencidos pela autoridade portuária junto à Corte Suprema.

A parte do imóvel que originou a cobrança de 1978 e 1979, cujos valores não foram divulgados, era um armazém histórico das antigas Docas, composto por galpão e anexos operacionais próximo ao Mercado Modelo — um dos principais cartões postais da capital baiana.

Esse imóvel foi demolido 11 anos antes, em 1967, para criação de uma rua que liga a Avenida da França e o entorno do Mercado Modelo — conhecida como Rua da Praça Visconde de Cayru — atual Praça Maria Felipa. Curiosamente, esse trecho também não existe mais, já que o local virou um calçadão após um novo processo de requalificação.

Confira a área do imóvel histórico próximo ao Mercado Modelo:

Mercado Modelo
Imagem aérea da região do imóvel demolido em 1967 | Foto: Google Earth | Arte: Thamires Bispo / BNews

Após a demolição, o local deixou de servir à atividade portuária e passou a cumprir função pública municipal. Já a outra parte do imóvel citado — não demolida — passou a ser ocupada pelo Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal (PF), dentro do Terminal Turístico Náutico da Bahia — administrado por uma das arrendatárias da Codeba.

De acordo com a defesa da Codeba, como o local está, desde 1967, sob administração e interesse direto do Ministério da Justiça, esse fator também afastaria qualquer cobrança tributária municipal, pois se trataria de área federalizada. 

Por que essa queda de braço durou tanto?

Mercado Modelo
Imagem atual da área portuária demolida onde, ao fundo, é possível ver o Terminal Turístico Náutico da Bahia | Foto: Tripadvisor

O primeiro registro oficial acessado pela BNews Premium é datado em 1986. Essa situação se arrastou durante décadas por conta da decisão do Juiz Hélio Neves da Rocha, proferida em fevereiro de 1988, que, apesar de barrar a cobrança da Prefeitura de Salvador, também apontou incongruências argumentativas da própria Codeba, deixando a disputa sem solução definitiva e algumas pontas soltas.

Na época, a autoridade portuária argumentava que, apesar de ser sociedade de economia mista, possui "imunidade e isenção tributária ampliada" — inclusive sobre taxas —, por exercer atividade portuária monopolizada por delegação da União.

A imunidade fiscal de que desfruta a União, não permite a imposição pretendida [a cobranças das taxas. [...] A isenção geral de impostos é válida para todos os portos nacionais e em favor dos usuários e decorre das normas do sistema portuário nacional, não cabendo à Prefeitura de Salvador alterar", afirma a Codeba no processo de 1986.

A Prefeitura de Salvador, por sua vez, defende a ideia de que taxa não é imposto — e serviços urbanos têm custo. O município afirma que a cobrança não se refere a impostos (como IPTU), mas a taxas municipais, como coleta de lixo, iluminação pública, calçamento e conservação de logradouros — que não estão abrangidos pela "imunidade" da Codeba.

Ao contrário da imunidade (que é restrita aos impostos), a isenção poderá ser tanto de impostos como de taxas. A imunidade é permanente, enquanto a isenção permanente ou temporária. A imunidade antecede a obrigação tributária. Na isenção, a obrigação precisa existir para que esta se concretize", afirmou a prefeitura à Corte em 1986.

Nos autos mais antigos, a prefeitura chegou a apontar que a defesa da Codeba misturava conceitos jurídicos, confundindo imunidade, isenção, impostos e taxas. A gestão municipal argumentou que mesmo imóveis federais ou vinculados a serviço público podem usufruir de prestação municipal e, portanto, gerar responsabilidade contributiva.

Mercado Modelo
Imagem de maio de 1948 dos arreodores do antigo Mercado Modelo | Foto: Acervo público

O fim após quase 40 anos

Décadas depois, o tema voltou ao Tribunal de Justiça da Bahia. Em decisão de julho de 2025, agora com base em jurisprudência atualizada, a juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a Codeba detém imunidade sobre impostos, mas reafirmou que tal proteção não se estende às taxas municipais.

Na decisão mais recente, a magistrada reforçou que mesmo entes federais, empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao poder de polícia municipal quando utilizam, direta ou indiretamente, serviços urbanos — independentemente da natureza da atividade exercida.

A BNews Premium questionou a Prefeitura de Salvador e a Codeba sobre o longo caso, principalmente para entender se a autoridade portuária pretende recorrer a instâncias superiores, no caso o STF, como ocorreu em outras oportunidades — como na década de 80 e em 2023.

No entanto, a gestão municipal não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto. A Codeba, por sua vez, afirmou que "não comenta processos em curso, enquanto estiver pendente decisão judicial transitada em julgado".

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