Salvador
A Prefeitura de Salvador e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) estão em um embate judicial sobre a cobrança de tributos municipais referentes a um imóvel demolido em 1967, o que levanta questões sobre a imunidade tributária da Codeba.
O caso remonta à década de 1970. No passado, a Codeba obteve vitórias em processos anteriores relacionados a impostos como o IPTU e o ISS junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Codeba alega imunidade tributária sobre impostos. Já a Prefeitura de Salvador defende que taxa não é imposto — e serviços urbanos como coleta de lixo, iluminação pública, calçamento e conservação de logradouros têm custo.
Esse processo já foi analisado em 1988 pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que derrubou a cobrança da gestão municipal. No entanto, com a nova jurisprudência, neste ano, mesmo reconhecendo a imunidade da Codeba sobre impostos, a Justiça determinou que taxas municipais são legítimas.
A Prefeitura de Salvador e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba) protagonizam uma batalha judicial tributária que começou no século XX e só teve fim neste ano — atravessando séculos, literalmente. A 'queda de braço' foi motivada pela cobrança de tributos municipais em um imóvel, no bairro do Comércio, demolido em 1967, há quase 60 anos.
A BNews Premium obteve acesso aos autos do processo movido pela autoridade portuária. O caso remonta à década de 1970, durante o auge da Ditadura Militar — que teve início em 1964. Nele, a Codeba questionava a cobrança de tributos imobiliários por parte da Prefeitura de Salvador nos exercícios de 1978 e 1979, alegando possuir imunidade tributária (confira mais abaixo).
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E não é a primeira vez que esse entrave acontece. Inclusive, o mesmo argumento da "imunidade tributária" chegou a ser corroborado por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em diferentes épocas após processos movidos pela própria Codeba contra a Prefeitura de Salvador.
O primeiro, na década de 80, contestava a cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). O segundo, bem mais recente, em 2023, tratava do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Ambos foram vencidos pela autoridade portuária junto à Corte Suprema.
A parte do imóvel que originou a cobrança de 1978 e 1979, cujos valores não foram divulgados, era um armazém histórico das antigas Docas, composto por galpão e anexos operacionais próximo ao Mercado Modelo — um dos principais cartões postais da capital baiana.
Esse imóvel foi demolido 11 anos antes, em 1967, para criação de uma rua que liga a Avenida da França e o entorno do Mercado Modelo — conhecida como Rua da Praça Visconde de Cayru — atual Praça Maria Felipa. Curiosamente, esse trecho também não existe mais, já que o local virou um calçadão após um novo processo de requalificação.
Após a demolição, o local deixou de servir à atividade portuária e passou a cumprir função pública municipal. Já a outra parte do imóvel citado — não demolida — passou a ser ocupada pelo Núcleo Especial de Polícia Marítima da Polícia Federal (PF), dentro do Terminal Turístico Náutico da Bahia — administrado por uma das arrendatárias da Codeba.
De acordo com a defesa da Codeba, como o local está, desde 1967, sob administração e interesse direto do Ministério da Justiça, esse fator também afastaria qualquer cobrança tributária municipal, pois se trataria de área federalizada.
O primeiro registro oficial acessado pela BNews Premium é datado em 1986. Essa situação se arrastou durante décadas por conta da decisão do Juiz Hélio Neves da Rocha, proferida em fevereiro de 1988, que, apesar de barrar a cobrança da Prefeitura de Salvador, também apontou incongruências argumentativas da própria Codeba, deixando a disputa sem solução definitiva e algumas pontas soltas.
Na época, a autoridade portuária argumentava que, apesar de ser sociedade de economia mista, possui "imunidade e isenção tributária ampliada" — inclusive sobre taxas —, por exercer atividade portuária monopolizada por delegação da União.
A imunidade fiscal de que desfruta a União, não permite a imposição pretendida [a cobranças das taxas. [...] A isenção geral de impostos é válida para todos os portos nacionais e em favor dos usuários e decorre das normas do sistema portuário nacional, não cabendo à Prefeitura de Salvador alterar", afirma a Codeba no processo de 1986.
A Prefeitura de Salvador, por sua vez, defende a ideia de que taxa não é imposto — e serviços urbanos têm custo. O município afirma que a cobrança não se refere a impostos (como IPTU), mas a taxas municipais, como coleta de lixo, iluminação pública, calçamento e conservação de logradouros — que não estão abrangidos pela "imunidade" da Codeba.
Ao contrário da imunidade (que é restrita aos impostos), a isenção poderá ser tanto de impostos como de taxas. A imunidade é permanente, enquanto a isenção permanente ou temporária. A imunidade antecede a obrigação tributária. Na isenção, a obrigação precisa existir para que esta se concretize", afirmou a prefeitura à Corte em 1986.
Nos autos mais antigos, a prefeitura chegou a apontar que a defesa da Codeba misturava conceitos jurídicos, confundindo imunidade, isenção, impostos e taxas. A gestão municipal argumentou que mesmo imóveis federais ou vinculados a serviço público podem usufruir de prestação municipal e, portanto, gerar responsabilidade contributiva.
Décadas depois, o tema voltou ao Tribunal de Justiça da Bahia. Em decisão de julho de 2025, agora com base em jurisprudência atualizada, a juíza Suélvia dos Santos Reis Nemi, da 3ª Vara da Fazenda Pública, reconheceu que a Codeba detém imunidade sobre impostos, mas reafirmou que tal proteção não se estende às taxas municipais.
Na decisão mais recente, a magistrada reforçou que mesmo entes federais, empresas públicas e sociedades de economia mista se submetem ao poder de polícia municipal quando utilizam, direta ou indiretamente, serviços urbanos — independentemente da natureza da atividade exercida.
A BNews Premium questionou a Prefeitura de Salvador e a Codeba sobre o longo caso, principalmente para entender se a autoridade portuária pretende recorrer a instâncias superiores, no caso o STF, como ocorreu em outras oportunidades — como na década de 80 e em 2023.
No entanto, a gestão municipal não se manifestou até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto. A Codeba, por sua vez, afirmou que "não comenta processos em curso, enquanto estiver pendente decisão judicial transitada em julgado".
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