Salvador
A Salvador Produções se pronunciou após a Justiça Federal determinar a interdição imediata da passarela que liga o Morro do Ipiranga ao Camarote Glamour, no Circuito Dodô, em Salvador. Em comunicado divulgado na noite desta quinta-feira (5), a produtora afirmou que não possui pendências relacionadas à estrutura e que todas as etapas do projeto seguem as exigências legais, técnicas e administrativas.
“A Salvador Produções informa que não possui qualquer pendência relacionada à estrutura mencionada e que todas as etapas do projeto estão sendo conduzidas conforme as exigências legais, técnicas e administrativas aplicáveis”, diz a nota. A empresa acrescenta que segue colaborando “de forma transparente com os órgãos competentes” e reafirma o compromisso com “a legalidade, a segurança e o cumprimento integral da legislação vigente”.
No comunicado, a produtora também demonstra expectativa de reversão do cenário. “Seguimos confiantes de que iremos obter a liberação necessária para uso do equipamento que irá proporcionar maior conforto, comodidade e segurança para os foliões associados”, conclui o texto.
A interdição foi determinada pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, em decisão assinada pelo juiz federal Carlos D’Ávila Teixeira, atendendo a um pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia (CAU-BA). Segundo a ação, obtida com exclusividade pelo BNews, a passarela foi instalada em área pública legalmente protegida, inserida no Sistema de Áreas de Valor Ambiental e Cultural (SAVAM) do município, com características de Área de Preservação Permanente em encosta e integrada ao bioma Mata Atlântica.
O CAU-BA apontou risco de dano ambiental e urbanístico, alegando que a obra foi executada sem a apresentação de estudos técnicos, licenciamento ambiental, projeto urbanístico regular e Registro de Responsabilidade Técnica. De acordo com o conselho, apenas o RRT teria sido apresentado após o ajuizamento da ação na Justiça Federal.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a competência da Justiça Federal e a legitimidade do CAU-BA para atuar na defesa do ordenamento urbano e do patrimônio paisagístico, cultural e ambiental. Para o juiz, há indícios suficientes de irregularidades na instalação da passarela e risco de danos de difícil ou impossível reparação, como comprometimento da estabilidade do solo em área de encosta e consolidação de impacto ambiental às vésperas do Carnaval.
A decisão determina a interdição imediata da passarela, a suspensão de qualquer atividade, obra, montagem ou uso da estrutura no local e proíbe novas intervenções físicas na área até nova deliberação judicial. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão, sem prejuízo de outras medidas, inclusive na esfera criminal.
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