Salvador
Praça Conde dos Arcos, nº 03, Comércio, Salvador - BA. Entre os aromas do passado e os escombros do esquecimento, o Restaurante Colón virou um grande e triste mausoléu em ruínas. O famoso ambiente, fundado em 1914 por uma família de espanhóis, não resistiu à queda de faturamento na época da pandemia de Covid-19, entre 2020 e 2022, e nem a outros problemas, como os estruturais do prédio onde funcionava, e fechou as portas em 2021.
Em janeiro de 2024, o desabamento previsível e anunciado com antecedência do local frequentado por figuras ilustres, como o escritor Jorge Amado, que o imortalizou na obra “O Sumiço da Santa”, não apenas significou o ruir de paredes antigas e sem reparos, mas sim a abertura de uma ferida entre o sabor marcante da história e o amargor do abandono e descuido.
Em sua obra, o escritor baiano exalta a comida servida no Colón.
"Havia mais de vinte anos, todas as sextas-feiras, o chefe de Danilo, o tabelião Wilson Guimarães Vieira, além de chefe, amigo, levava um grupo de convidados a um restaurante da Cidade Baixa, o Colón, onde se comia uma mal assada cujo sabor oscilava entre o sublime e o divino. Adalgisa aproveitava a ausência do marido para preparar e se regalar com miolo ensopado, seu prato preferido", escreve Jorge.
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Pouco mais de um ano e meio depois do desabamento, o Ministério Público Federal (MPF) visa buscar responsabilização e reparação por meio de uma Ação Civil Pública, protocolada em julho deste ano, que tramita na 6ª Vara Federal Cível de Salvador, à qual o BNews Premium teve acesso com exclusividade. Após um inquérito instaurado inicialmente pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), o MPF pretende responsabilizar os culpados pelos danos decorrentes do desmoronamento parcial do imóvel onde funcionava o Restaurante Colón, tombado a nível federal, que ruiu no dia 25 de janeiro de 2024, resultando em diversos danos.
Os réus da ação? O proprietário do prédio, André Augusto Marigliano, e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan.
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O edifício, ou o que resta dele — que era um sobrado de quatro pavimentos —, além de ter abrigado o Restaurante Colón, está inserido no Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Cidade Baixa de Salvador, tombado pelo IPHAN, e situa-se no entorno imediato de edificações tombadas individualmente, como o prédio da Associação Comercial da Bahia.
Segundo Domênico D’Andrea Neto, procurador da república que assina a petição inicial do processo, em 2024, uma nota técnica elaborada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural (Nudephac), do MP-BA, cinco dias antes do desmoronamento, já indicava o estado precário da edificação e apontava o risco de desabamento.
O documento evidenciava ainda que em uma simples vistoria externa era possível verificar rachaduras visíveis e um “arqueamento” do edifício, que se inclinava para frente, em direção à Praça Conde dos Arcos, além do desprendimento de pintura e reboco, do crescimento de vegetação na alvenaria e na cobertura, e outros danos pontuais. Mesmo com todos os riscos aparentes, o procurador ressalta que não havia qualquer sinalização referente à insegurança ou de isolamento da área.
No curso do inquérito do Ministério Público da Bahia, a Defesa Civil de Salvador (Codesal), oficiada para prestar esclarecimentos, informou, em 10 de fevereiro de 2024, que o imóvel já havia sido evacuado anteriormente por conta da instabilidade dos pisos e cobertura, inclusive com a interdição do funcionamento do Restaurante Colón. De acordo com órgão municipal, a primeira vistoria ocorreu em 2020 e, desde lá, foram observados problemas estruturais graves em três pavimentos do prédio. Já em 2022 foi verificado o risco potencial de desabamento e em 2023 houve interdição total.
No entanto, somente em 24 de janeiro de 2024 foi realizado o isolamento da área em torno do casarão, um dia antes do fatídico 25 de janeiro, data do desabamento.
A Codesal, segundo o MPF, ainda indicou que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Sedur) e o Iphan haviam acordado a realização de demolição parcial do imóvel, preservando seu pavimento térreo e primeiro andar, além de outras medidas para evitar sua depredação
O órgão federal, também durante o inquérito, sinalizou em uma Nota Técnica própria a condição de bem tombado em conjunto do casarão e demonstrou ter ciência do estado precário de conservação do imóvel desde o ano de 2020, quando aconteceu a primeira vistoria realizada pela Defesa Civil. Entretanto, destaca o MPF, um procedimento de fiscalização somente foi instaurado em 2022, e, mesmo após o imóvel ter ruído, o processo ainda encontrava-se em fase de instrução.
A BNews Premium consultou o processo e verificou que o Iphan somente executou ações voltadas à preservação do remanescente do imóvel após a queda, quando foi realizada a demolição completa do terceiro pavimento e sótão, a retirada de entulhos, além de outras medidas para a preservação do primeiro e segundo pavimento, de modo a possibilitar futura recomposição. Posteriormente, o instituto apontou o risco de novos desabamentos, recomendando também a demolição do primeiro pavimento. Hoje, restam apenas ruínas do pavimento térreo.
O Ministério Público da Bahia tentou um acordo extrajudicial por diversas vezes com o Iphan e com o proprietário do prédio, André Augusto Marigliano, que não compareceu a nenhuma das duas audiências, mas mandou um advogado, Agenor Augusto de Siqueira Júnior. O jurista destacou a impossibilidade financeira do cliente em assumir os compromissos constantes em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), uma vez que possuía como única renda a sua aposentadoria e estava com muitas despesas decorrentes de um tratamento de câncer a que estava sendo submetido.
O advogado chegou a pedir um prazo de 60 dias para que André obtivesse judicialmente a posse do imóvel e buscasse investidores que possibilitassem a restauração do imóvel, mas ele não conseguiu o investimento.
Em relação a esse aspecto, o MPF cita no processo que o proprietário é obrigado a adotar todas as medidas necessárias para a conservação e proteção do imóvel tombado, e, em caso de impossibilidade de arcar com os custos para as intervenções necessárias, ele deve comunicar o fato imediatamente ao Iphan, que, pela legislação atual, é o responsável por arcar com todas as responsabilidade diante da prova de incapacidade financeira do dono de arcar com os custos de manutenção e reparação do imóvel tombado.
Apontando omissão do proprietário diante da situação do imóvel e citando que nenhuma providência de reparo e nem de comunicação ao instituto sobre sua suposta incapacidade financeira foi adotada, o MPF ainda declarou que o Iphan deixou de realizar ações para evitar a degradação e o desabamento.
O Ministério pede à Justiça Federal que determine que o réus assegurem a estabilidade e o isolamento da área, promovam a integral recuperação do casarão e que indenizem os danos irreversíveis, em favor do Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. O MPF ainda cobra que André Augusto Marigliano seja condenado a pagar indenização pelo dano moral coletivo verificado, no valor de R$ 50 mil.
“A não adoção de medidas visando à preservação e recuperação do bem trouxe consequências concretas e irreversíveis para o patrimônio histórico nacional e especialmente para a população local, fazendo ruir um imóvel que, além de parte de um conjunto histórico tombado, integrava a memória da coletividade, com destaque em obras literárias, roteiros turísticos e no dia a dia da população que frequenta o bairro do Comércio em Salvador, restando um vazio no conjunto tombado e no patrimônio cultural a que todo cidadão brasileiro tem direito”, acrescentou o MPF.
A BNews Premium também teve acesso à defesa apresentada no processo pelo Iphan. O órgão federal informou que a situação do imóvel era acompanhada pela autarquia desde a realização das primeiras demolições, que estava tomando as providências necessárias para o ajuizamento de uma Ação Civil Pública contra o proprietário do bem tombado, que, segundo ele, é a pessoa responsável pela manutenção e reparo do imóvel e que as intervenções realizadas pela Defesa Civil, sob orientação do próprio Iphan, são suficientes para assegurar a estabilidade do que restou da edificação. O instituto ainda alfinetou o MPF e o Judiciário. Confira:
“A pretensão exarada na Petição Inicial visa a promover indevida ingerência do Judiciário na gestão administrativa, configurando-se uma intervenção do Poder Judiciário sobre ato de natureza administrativa discricionária do Poder Executivo (mérito administrativo), constituindo ofensa ao princípio da harmonia e independência dos poderes (art. 2º da Carta Federal)”, disse.
André Augusto Marigliano, dono do prédio, ainda não apresentou sua defesa na ação.
O BNews procurou André Augusto Marigliano e também o seu advogado Agenor Augusto de Siqueira Júnior, que o representou no inquérito, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan, também procurado, afirmou que não comenta sobre ações judiciais em curso, mas esclareceu que acompanha o caso em conjunto com a Defesa Civil desde 2020 e que, à época, recomendou a remoção da vegetação existente sobre a cobertura a fim de evitar sobrepeso e o surgimento e/ou agravamento de manifestações patológicas em razão do desenvolvimento das raízes e indicou a realização da recuperação das estruturas degradadas e a manutenção geral da edificação.
O instituto afirmou ainda que em 2022 iniciou procedimento de fiscalização no imóvel, que está em fase de instrução para aplicação das sanções cabíveis, que os proprietários que não atenderem às recomendações recebidas poderão responder a processo fiscalizatório e que não identificou requerimento do proprietário, antes da ocorrência do desabamento, indicando falta de recursos para realização das intervenções, como possibilita o art. 19 do Decreto-Lei nº 25/1937.
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