Salvador
por Leonardo Oliveira e Matheus Simoni
Publicado em 24/02/2026, às 13h18
Após a Justiça federal suspender um trecho da lei municipal 9.775/2023, que trata da venda, permuta e doação de terrenos públicos em Salvador, declarando inconstitucional o artigo que refere-se a uma área verde localizada no Corredor da Vitória, área nobre da cidade e alvo de disputa envolvendo a Prefeitura de Salvador, entenda os bastidores que levaram a essa anulação.
Histórico
O que se sabe é que existia um clima de tensão em Salvador, no qual de um lado se encontrava o prefeito Bruno Reis, e do outro, o Ministério Público Estadual, o Ibama, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo da Bahia, ambientalistas, historiadores, urbanistas que não entendiam por que o gestor municipal apresentou o projeto de lei 9.775/2023 que foi aprovado na Câmara dos Vereadores de Salvador em uma sessão tumultuada, e desafetou 44 áreas públicas, dos quais pelo menos 15 se tratavam de áreas verdes.
No entendimento dos especialistas, são áreas que têm valor paisagístico, valor cultural e o prefeito tinha interesse em passar para a iniciativa privada, em uma simples “canetada”. Quem tinha interesse nesses terrenos eram construtoras, incorporadoras e empreiteiras em uma área de preservação permanente. O prefeito afirmava que tratava-se de uma área de proteção ambiental, mas existiriam evidências de que se tratava de uma área de preservação permanente (APP).
Isso mexeu com a legislação federal, Código Florestal, e fez com que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) fosse acionado e o Ministério do Meio Ambiente se posicionasse. O Ministério Público Estadual recomendou expressamente ao prefeito para não realizar o leilão e repensar também a desafetação das outras áreas.
Terreno nobre e interesse de mercado
O terreno localizado no corredor da Vitória, área nobre de Salvador, às margens da Baía de Todos os Santos, trata-se de uma área não edificável, de uma declividade superior a 45 graus, são 7.000 m².
O grande problema é que o terreno vizinho já tinha sido adquirido pela ex-Odebrecht, que é a Novonor interessado em construir um condomínio residencial no terreno ao lado.
A Novonor estava dentro do leilão e queria levar esse terreno com declividade, na construção de um deck para acessar a Baía de Todos os Santos, que permitiria que os moradores do condomínio ao lado tivessem esse acesso. O objetivo era conseguir com dois terrenos juntos, através da lei de uso do solo de Salvador, elevar o gabarito do condomínio residencial.
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Decisão
A 6ª Vara Federal de Salvador declarou incidentalmente inconstitucional a desafetação, proibindo o Município de aliená-lo. Na decisão judicial, o juiz federal Marcel Peres considerou que, embora a alegação da prefeitura de que a natureza "não edificável" do imóvel neutralizaria o risco ambiental "é juridicamente frágil e ignora a realidade fática dos processos de degradação urbana".
Ainda segundo ele, o local, identificado como 'Encosta da Vitória', desempenha funções ambientais cruciais, como estabilidade geológica, preservação da biodiversidade e harmonia paisagística.
"A equação custo-benefício invocada pelo réu é desfavorável ao interesse público; o aporte financeiro momentâneo para 'integralização de capital em Fundo de Investimento Imobiliário' (art. 1º da Lei Municipal 9.775/2023), ainda que eventualmente com objetivo futuro de aplicação em áreas de interesse social, não justifica o incremento do risco sobre patrimônio ambiental comum e insubstituível", acrescentou o magistrado, ressaltando que a justificativa econômica, portanto, não possui crivo da razoabilidade e da proporcionalidade.
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