Saúde
por Mariana Cedrim
Publicado em 20/12/2025, às 21h27
O acesso das mulheres ao exame de mamografia fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) agora é garantido pela Lei nº 15.284, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.
De acordo com o projeto, mulheres a partir dos 40 anos, mesmo que não apresentem sinais ou sintomas de câncer, terão o exame garantido fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme diretrizes do Ministério da Saúde.
A faixa etária que concentra 23% dos casos da doença é entre 40 e 49 anos e a detecção precoce aumenta as chances de cura. Essa nova lei altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações sobre a prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito SUS.
O ministro da Saúde Alexandre Padilha destacou que "garantir a mamografia a partir dos 40 anos no SUS é uma decisão histórica e dá o exemplo ao priorizar a saúde das mulheres e fortalecer o sistema público."
Classificação Indicativa: Livre
Samsung top
Lançamento com desconto
Congresso Internacional
cinema em casa
som poderoso