Coronavírus

Uso de máscara deixa de ser obrigatório ao ar livre em Brasília a partir de 3 de novembro

Marcelo Casall Jr/Agência Brasil
Bnews - Divulgação Marcelo Casall Jr/Agência Brasil

Publicado em 26/10/2021, às 20h33   Folhapress


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No Distrito Federal a população não será mais obrigada a usar máscara ao livre por conta da Covid-19. A medida passa a valer a partir de 3 de novembro.

A decisão foi assinada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, e publicada em edição extra do Diário Oficial do DF nesta terça-feira (26).

A obrigatoriedade da proteção facial permanece em todos os espaços públicos fechados, equipamentos de transporte público coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços e nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais e comerciais, no âmbito do Distrito Federal.

O governo também flexibilizou o horário do comércio, que passará a funcionar em horário normal que consta no alvará de funcionamento. " O horário de funcionamento das atividades deverá observar o disposto na licença de funcionamento", destacou o texto.

A medida que desobriga o uso de máscara ao ar livre já está acontecendo em alguns locais. A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou um projeto de lei que permite que o estado e os municípios fluminenses flexibilizem o uso de máscara em locais abertos. O prefeito Eduardo Paes (PSD) deve publicar a medida no Diário Oficial desta quarta (27).

Os deputados derrubaram a lei estadual de junho de 2020 que exigia o uso do equipamento de proteção em todo o estado –entre normas dissonantes, vale sempre a mais restritiva. Agora, portanto, cada cidade tem autonomia para decidir sobre a questão.

O Ministério da Saúde já estuda recomendar a liberação do uso de máscara ao livre. Um estudo para flexibilizar o uso de máscaras no Brasil está em fase de finalização na pasta.

A partir do relatório, o ministério irá estabelecer parâmetros com base em taxas de transmissibilidade, vacinação e demanda por leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) para recomendar a derrubada do uso obrigatório do item. A palavra final, porém, caberá a estados e municípios.

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