Saúde

Desembargador determina que Amil providencie internação de criança com obesidade mórbida em clínica especializada

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Criança de 15 anos precisa de internação em clínica especializada, mas plano de saúde Amil se nega a liberar  |   Bnews - Divulgação Divulgação // TJ-BA

Publicado em 06/09/2022, às 19h17   Redação BNews


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O desembargador Lidivaldo Britto, relator do agravo de instrumento que versa sobre o caso de um garoto de 15 anos que teve internação em clínica especializada para obesidade negada pelo Amil, determinou que o plano de saúde viabilize o tratamento.

Em decisão anterior, a Juíza de Direito da 14ª Vara de Relação de Consumo da Comarca de Salvador havia determinado a internação em uma unidade da Fundação José Silveira por um tempo determinado, e posteriormente deu a liminar como satisfeita. Porém, a advogada Candice Santana Fernandes afirmou que o período e a unidade hospitalar não eram apropriados para o tratamento.

Diante do fato, a advogada da família do garoto interpôs um recurso identificado como Agravo de Instrumento para combater a decisão da juíza de 1º grau, que já havia dado a liminar anterior como satisfeita, sem determinar a internação no local adequado.

Lidivaldo, relator do processo, deferiu parcialmente o pedido e determinou “que a Recorrida autorize a internação do Recorrente, na Clínica da Obesidade Ltda, acompanhado do seu responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 90 (noventa) dias, com afastamento do controle de recidiva, devendo o Segurado, ao término do período, ser submetido à perícia judicial, a fim de verificar a necessidade de prorrogação”.

A multa diária fixada para o caso de descumprimento da determinação é de R$ 500, podendo chegar ao total de R$ 15 mil.

Candice Fernandes explicou a situação e afirmou ao BNews que a decisão deve ser cumprida em 24 horas: “a juíza de primeiro grau tinha dado uma liminar com decisão para internação por 60 dias na Fundação José Silveira. Passado o tempo ela deu a liminar por satisfeita. Nisso, nós agravamos essa decisão e conseguimos uma decisão do desembargador que considera que a Fundação não tem condição de tratar o garoto, que precisa de tratamento de obesidade mórbida, e ele deu a decisão para ser cumprida em 24 horas. A decisão foi publicada hoje e eles tem que cumprir até amanhã”.

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