Saúde
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira (12), a Lei nº 14.886/24, que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas, que tem como objetivo aumentar a cobertura vacinal da população, especialmente entre crianças e adolescentes em idade escolar. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
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O presidente vetou, no entanto, um dispositivo do projeto de lei original que previa a obrigatoriedade das escolas enviarem, em até cinco dias, à unidade de saúde local, a lista dos alunos que não compareceram às campanhas de vacinação.
O programa prevê que as escolas entrem em contato com as unidades de saúde mais próximas para informar o número de alunos matriculados e agendar as datas de vacinação. As escolas também serão responsáveis por comunicar às famílias, com antecedência mínima de cinco dias, a data da visita da equipe de saúde.
O texto da lei ainda prevê que, em caso de o aluno não apresentar o cartão de vacinação, a unidade de saúde responsável deve fornecer um novo documento. Além disso, se houver disponibilidade de doses, os profissionais e demais adultos da comunidade escolar também poderão ser vacinados.
O Ministério da Saúde e o Ministério da Educação serão responsáveis pela regulamentação e implementação do Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas.
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