Saúde

Perícia médica para auxílio-doença não será mais exigida pelo INSS

Ascom / Governo Federal
Regras para obter auxílio-doença foram simplificadas; veja como  |   Bnews - Divulgação Ascom / Governo Federal

Publicado em 25/07/2023, às 19h19   Cadastrado por Verônica Macêdo



Para a obtenção do auxílio-doença não será mais exigida a perícia médica pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A iniciativa, divulgada em portaria do Ministério da Previdência Social (MPS), nessa sexta-feira (21/7), objetiva simplificar quase 100% dos trâmites burocráticos, através de envio online da documentação necessária, por meio do site da instituição, dos aplicativos (Android e iOS) do Meu INSS ou pelo canal gratuito de ligações, o 135.

O prazo máximo da concessão via sistema Atestmed será de 180 dias, com possibilidade de 15 dias adicionais para nova tentativa, em caso de benefício negado.

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Os auxílios concedidos com base em incapacidade relacionada a acidentes exigirão apenas a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A portaria também determina que os beneficiários que possuírem auxílios por incapacidade temporária concedidos “ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias”.

Abaixo, seguem os documentos necessários para a soclitação junto ao INSS:

nome completo;
data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
data do início do afastamento ou repouso;
prazo necessário estimado para o repouso.

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