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Em Chapecó, lei que garante acesso de cães de assistência em estabelecimentos é sancionada

Vereador Wilson Cidrão (Patriota) foi o autor do projeto aprovado pela Câmara de Vereadores  |  Divulgação/Senado

Publicado em 30/11/2021, às 21h04   Divulgação/Senado   Redação

O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), sancionou a lei 7.560, que garante às pessoas com deficiência o acompanhamento e acesso de cães de assistência ou similares, em estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços, saúde ou de promoção. O vereador Wilson Cidrão (Patriota) foi o autor do projeto.

Enquadram-se na lei os seguintes casos:
a) cão-guia: educado para auxiliar pessoa com deficiência visual;
b) cão-ouvinte: educado para auxiliar pessoa com deficiência auditiva;
c) cão de alerta médico: educado para antecipar e alertar contra crises de pessoa com patologia associada a alterações orgânicas;
d) cão de auxílio: educado para auxiliar pessoa com deficiência motora;
e) cão de apoio emocional: educado para auxiliar pessoas com transtornos psicológicos ou mentais;
f) cão de intervenção assistida: educado para acompanhar, colaborar ou complementar tratamento terapêutico neuromotor, de forma individual ou coletiva, conforme recomendação de médico ou psicólogo.

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Os cães devem estar identificados e o nome do proprietário na coleira. Quem descumprir a lei está sujeito a multa no valor de 250 UFRMs (Unidade Fiscal de Referência Municipal), que equivale a R$ 1.139,50, a 1000 UFRMs, que equivale a R$ 4.580,00.

A lei tem como objetivo aumentar a autonomia e a funcionalidade de pessoas com demais deficiências que não somente a visual.

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Classificação Indicativa: Livre


Tags lei cão pet chapecó cão de assistência

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