Justiça
Publicado em 27/11/2025, às 00h15 Antonio Cruz/Agência Brasil Mariana Cedrim
Diante da existência de decisões judiciais conflitantes e o aumento do número de processos de prejuízos decorrentes de cancelamento, alteração ou atraso de voos, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão em todo o país, de processos em aberto.
A solicitação de suspensão foi realizada pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) e pela Azul Linhas Aéreas e deve perdurar até o julgamento definitivo de qual legislação deve ser utilizada nos casos: o Código Brasileiro de Aeronáutica ou o Código de Defesa do Consumidor.
A definição está sendo discutida pelo STF e vai delimitar em quais casos as companhias aéreas devem, ou não, indenizar os passageiros.
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