Justiça

Ex-prefeito de Dário Meira será julgado por ordenar despesas no fim do mandato: entenda o caso

O artigo 359-C do Código Penal prevê pena de 1 a 4 anos para gestores que excedem limites orçamentários no final do mandato.  |  Foto: Giro Ipiaú

Publicado em 28/01/2025, às 10h21   Foto: Giro Ipiaú   Claudia Cardozo

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) decidiu remeter para a Vara Criminal de Itagibá a ação penal contra William Almeida Sena, ex-prefeito de Dário Meira, acusado de ordenar despesas nos últimos dias de seu mandato. A prática é prevista como crime no artigo 359-C do Código Penal. O caso foi declinado porque o réu não ocupa mais o cargo de prefeito, perdendo o foro por prerrogativa de função. A relatora da ação é a desembargadora Soraya Moradillo Pinto.

Segundo denúncia do Ministério Público da Bahia, William Almeida Sena ordenou despesas nos últimos dias de seu mandato, prática que teria ocorrido 16 vezes. O valor total questionado na ação é de R$ 139.718,75, montante que o MP pede como reparação por danos materiais aos cofres públicos.

Siga o BNews no Google e receba as principais notícias no seu celular

A denúncia foi inicialmente recebida em julho de 2024. Após a apresentação da defesa preliminar e manifestação do MP, foi determinado o início da instrução criminal, incluindo a oitiva de testemunhas. Com o fim do mandato do acusado, a relatoria determinou o envio do processo ao juízo de Itagibá, responsável pela jurisdição de Dário Meira.

O artigo 359-C do Código Penal prevê que ordenar, autorizar ou executar despesas que excedam os limites estabelecidos por lei ou os recursos orçamentários disponíveis nos últimos dois quadrimestres do mandato do gestor público é crime. A pena para essa prática é de reclusão de 1 a 4 anos.

Classificação Indicativa: Livre


Tagsministério público da BahiaTribunal de Justiça da Bahiatjbacódigo penalcofres públicosação penalex-prefeito Dário MeiraVara Criminal de ItagibáWilliam Almeida Senaforo por prerrogativa de função

Leia também


TJBA nega habeas corpus para acusado de invadir casa do presidente da Câmara de Vereadores de Ibicoara


Justiça determina perda de foro privilegiado de ex-prefeita de Caatiba por fim de mandato