Economia & Mercado
Publicado em 25/08/2026, às 15h03 Reprodução/Redes sociais Antonio Dilson Neto
O Grupo Casas Bahiasofreu uma nova derrota na Justiça do Trabalho ao tentar derrubar a decisão que determinou o restabelecimento dos contratos de funcionários demitidos em massa neste mês. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) extinguiu, sem analisar o mérito, o mandado de segurança apresentado pela empresa.
A decisão foi tomada na noite desta segunda-feira (24) pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva.
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Com isso, continua valendo a liminar da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, que determinou a retomada provisória dos vínculos dos trabalhadores atingidos pelas demissões.
A decisão estabelece que a Casas Bahia deve restabelecer os contratos e os benefícios dos funcionários dentro de cinco dias após ser intimada.
O número de trabalhadores atingidos pela ordem varia conforme os registros apresentados no processo, ficando entre aproximadamente 1,9 mil e 3 mil pessoas.
Ao extinguir o mandado de segurança, a juíza Sandra Nara Bernardo Silva não chegou a analisar se a decisão anterior sobre as demissões estava correta ou não. Segundo a magistrada, a empresa não apresentou documentos considerados fundamentais para a análise do pedido.
Na prática, isso significa que a liminar que determinou o restabelecimento dos contratos continua produzindo efeitos e a decisão do TRT confirma a anterior.
Em nota enviada ao Estadão, a Casas Bahia afirmou que respeita o Poder Judiciário e que está adotando as medidas processuais cabíveis.
A liminar determina, também, que os vínculos dos trabalhadores sejam restabelecidos provisoriamente, com a retomada dos salários e dos benefícios contratuais.
A empresa, porém, não é obrigada a reabrir as lojas que foram fechadas.
A Casas Bahia poderá realocar os funcionários para outras estruturas da companhia, desde que em atividades compatíveis, ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.
A ordem também impede que a empresa realize novas demissões coletivas sem a participação dos sindicatos da categoria.
Caso não cumpra a determinação de restabelecer os contratos, a Casas Bahia poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido. O valor está limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada funcionário.
Para novas demissões coletivas realizadas sem negociação prévia com os sindicatos, a multa estabelecida é de R$ 10 mil por trabalhador.
A decisão não impede que a companhia reduza seu quadro de funcionários no futuro. O que a Justiça determinou é que eventuais novas dispensas coletivas sejam precedidas de efetiva participação sindical.
A disputa judicial acontece em meio à grave crise financeira enfrentada pelo Grupo Casas Bahia. As demissões fizeram parte de uma nova etapa do plano de reestruturação da companhia, que incluiu o fechamento de 298 lojas em diferentes regiões do país.
O grupo também entrou com pedido de recuperação judicial e declarou uma dívida de aproximadamente R$ 17,3 bilhões.
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