Esporte
Publicado em 12/03/2024, às 13h03 - Atualizado às 13h22 Divulgação/Sport/Redes sociais Douglas Santana
Baseado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o Sport foi punido pelo atentado ao ônibus do Fortaleza após partida pela Copa do Nordeste. Nesta terça-feira (12) aconteceu o julgamento do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Rio de Janeiro.
Inscreva-se no canal do BNews no WhatsApp
A decisão tomada pela Segunda Comissão Disciplinar foi unânime e pune o time pernambucano a jogar oito partidas com portões fechados. Além disso, houve a aplicação de multa de R$ 80 mil e não terá direito à carga de ingressos como visitante enquanto a pena não for totalmente cumprida. A punição será válida a partir do jogo contra o Murici-AL, pela segunda fase da Copa do Brasil.
De acordo com o artigo 213, sustentado pelo procurador Marcos Souto Maior, o Sport poderia ter pego até dez partidas de punição e até R$ 100 mil de multa. O Leão da Ilha ainda poderá recorrer da decisão ao Pleno do STJD, já que o caso foi julgado em primeira instância.
Como foram os votos:
Evandro Carvalho, presidente da Federação Pernambucana de Futebol (FPF), esteve presente durante a sessão. Já o Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FPC) estiveram representadas virtualmente, como terceiros interessados. O Sport foi representado pelo o vice-presidente Jurídico, Rodrigo Guedes, e o diretor jurídico, Silvio Baptista.
Fortaleza volta a jogar após atentado e despacha Fluminense do Piauí na Copa do Brasil; confira
Após atentado, jogadores do Sport entram em campo com camisa do Fortaleza; assista