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Lei impossibilita permanência de crianças sozinhas em condomínios

Espaços de uso comuns em condomínios foram barrados de alocar crianças sem acompanhantes  |  Ilustrativa/Fernando Frazão/Agência Brasil

Publicado em 14/03/2024, às 11h25   Ilustrativa/Fernando Frazão/Agência Brasil   Pedro Moraes

A permanência de crianças sozinhas em espaços de uso comuns em condomínios está impossibilitada. A decisão partiu de uma nova lei no estado da Paraíba, que proíbe a continuidade do público infantil nesses locais. O texto da legislação, sancionada pelo governador do estado, está na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado (DOE).

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Conforme descrito pela lei, um cartaz de advertência sobre os cuidados com relação ao uso da área comum, além da proibição de crianças permanecerem nestes espaços sozinhas, terá que ser colocado em um local visível para os moradores.

Com isso, a nova legislação decretou que os condomínios agora são obrigados a implementar medidas preventivas, a exemplo da instalação de telas, grades de proteção, pisos antiderrapantes e proteção antifogo na rede elétrica.

Por fim, os prédios têm prazo de 180 dias para se adequarem às disposições da nova lei. As pessoas que não cumprirem as novas regras podem receber advertências e multas que variam entre R$ 1 mil e R$ 5 mil.

 

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