Lei que alterou LOUOS pode ser declarada inconstitucional
Publicado em 18/05/2012, às 18h04Edson Ruiz Redação Bocão News
A Lei Municipal nº 8.167/2012, que provocou uma modificação no ordenamento urbano da capital baiana, pode ser declarada inconstitucional. O Ministério Público da Bahia ajuizou, no Tribunal de Justiça, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) requerendo a suspensão da lei para impedir a concessão de licenças de construção e autorização de exploração do espaço urbano segundo “os critérios aprovados inconstitucionalmente”. A Câmara Municipal e o Município do Salvador já foram notificados sobre o assunto.
Aprovada em 29 de dezembro de 2011, na última sessão da Câmara de Vereadores de Salvador, a lei promoveu uma ampla reforma no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU), transpondo para a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (LOUOS) prescrições contidas no Projeto de Lei nº 428/2011, que foi suspenso por decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública em 21 de dezembro de 2011.
Entendendo que os vereadores de Salvador ultrapassaram as fronteiras do exercício legítimo da função legislativa, o Ministério Público sustenta na ação que as alterações no PDDU, propostas por vereadores no dia da votação do projeto de lei, foram feitas sem qualquer estudo técnico de fundamentação e sem prévia audiência pública com a comunidade, ferindo os princípios da legalidade, moralidade e da separação de poderes.
“Ao desatender a decisão judicial, a Câmara de Vereadores violou o princípio da separação dos poderes, previsto na Constituição Estadual, no art. 1º, § 2º, apoiado e consagrado no sistema de freios e contrapesos, viciando de modo grave o processo legislativo de aprovação das normas atacadas”, sustenta o MP.
O Ministério Público pediu à Justiça a concessão de medida liminar determinando a imediata suspensão da lei. Como pedidos principais da ação, o MP requer que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos 23, 24, 160 e 161 da referida lei.
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