BNews Agro
Publicado em 28/12/2024, às 10h43 Publicado por Vagner Ferreira
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), proibiu, no Brasil, a comercialização de mais de dez marcas de café em 2024. A desclassificação ocorre, geralmente, em casos de resquício de matérias e elementos diferentes ou impuros que não atendam aos critérios permitidos pela Portaria nº 570, conforme informações do portal Globo Rural.
No geral, o café é proibido quando não atende aos padrões de qualidade e segurança definidos pelo Mapa. Dentre os critérios, estão: excesso de impurezas ou matérias estranhas; contaminação por agentes tóxicos, micotoxinas ou demais contaminantes químicos; má conservação devido à deterioração generalizada, alta umidade, presença de insetos ou detritos e mofos; odor ou sabor inadequados por causa do processamento inadequado ou de substâncias proibidas; informações enganosas ou falta de conformidade com as normas de rotulagem.
No Brasil, é permitido o teor de impureza de até 1%. Fazem parte deste grupo: Cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio pé de café.
Já em relação a matérias estranhas, a legislação vigente classifica: grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e outras sujeiras, além de corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.
Caso seja encontrada alguma dessas substâncias, as marcas serão autuadas e não podem fazer a circulação de seus produtos até que a fiscalização agropecuária dê as devidas permissões, após passar por uma série de avaliações com base nos critérios legais.
As análises são feitas por laboratórios credenciados e os critérios estão alinhados com as normas internacionais de segurança alimentar, devido à exportação do café do Brasil para o exterior.
O recomendado é que o consumidor fique atento também ao rótulo do produto e verifique o selo da Associação Brasileira das Indústrias de Café (Abic), que identifica a qualidade do produto antes de ser direcionado aos postos de venda.
Caso seja encontrada alguma substância suspeita na bebida, o consumidor deve fazer a denúncia para que o Mapa ou outros órgãos responsáveis façam a análise para evitar qualquer risco de contaminação. Caso tenha adquirido recentemente algum dos produtos que estão inapropriados, o aconselhado é que deixem de consumi-los e peçam a substituição dos mesmo, com base no Código de Defesa do Consumidor.
No entanto, as marcas desclassificadas podem voltar a circulação em 2025, desde que ajuste as irregularidades, submetam novos lotes à análise e regularizem a documentação e os rótulos. As reincidências, no entanto, podem levar a penalidades mais severas, com multas ou suspensão de atividades e os derivados de café podem ser confiscados pela Portaria nº 570.
Confira as marcas proibidas em 2025 segundo dados do Ministério da Agricultura:
CAFÉ DO NORTE
CAFÉ DO POVO
SULTÃO
ALADDIN
MILA
QUITADA
SERRANO
LAGOBOM
CAFE DITO
PANAENSE
SANSÃO
CASTRO
MEU CAFÉ
CORREGO DE OURO
BULE NOBRE
CAFÉ DE MINAS
OURO MINAS
AROMA PREMIUM
CASÃO
MADE IN BRASIL
Classificação Indicativa: Livre
Limpeza inteligente
copa chegando
Super desconto
Som perfeito
Cinema em casa