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Justiça concede direito para moradora alimentar gatinhos de rua em condomínio

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A justiça entendeu que proibir a alimentação dos animais viola a constituição federal por ser um ato de crueldade  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 04/05/2022, às 08h48 - Atualizado às 08h48   Redação BNews



Síndico de um condomínio na Samambaia, no Distrito Federal, proibiu que moradora alimentasse gatinhos de rua da região, na garagem do prédio. A prática era realizada há três anos e foi o motivo de multa para moradora. O caso acabou na justiça e, a decisão foi favorável a moradora.

De acordo com o portal Metropoles, na primeira instância a decisão havia sido favorável ao condomínio, mas após recurso, a Primeira Turma Cívil do TJDFT entendeu que proibir a alimentação dos animais viola a constituição federal por ser um ato de crueldade. Sendo assim, foi concedida uma liminar à moradora permitindo que ela alimente os gatinhos de rua.

“Proibir a alimentação de animais comunitários além de ser um ato condenável sob o ponto de vista moral é também ilegal pois viola a constituição federal, que veda qualquer ato de crueldade contra os animais em seu artigo 225”, defende a vice-presidente da Comissão de Direito Animal da OAB-DF, Ana Paula de Vasconcelos. “Não há nada mais cruel que condenar um animal a morrer de fome. Essa decisão é uma vitória para o direito animal”, comemora a advogada.

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No texto da decisão a desembargadora destacou que apenas dois gatos são alimentados no local. “Com efeito, não se vislumbra, ao menos nesse juízo de cognição sumária, de que forma a ação de alimentar tais animais pode prejudicar o sossego, a saúde e segurança dos condôminos”, entende.

“Ora, ao que se vê da petição inicial e recursal, a alimentação dos gatos é feita com ração, em pequenas quantidades, em local de pouca e rápida circulação, fato que, a princípio, não se enquadra em nenhuma das situações vedadas pelo Regimento Interno”, destaca a decisão.

“No entanto, na incipiente fase em que o processo se encontra, sem qualquer demonstração concreta de prejuízo à saúde ou segurança dos condôminos, prevalece o direito constitucional dos animais à proteção contra crueldade, pois a supressão de alimentos e água há anos ofertadas pela condômina aos animais configura maus-tratos”, acrescenta.

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