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Natal apresenta novas regras para pets em shoppings e divulga lista de raças proibidas; saiba quais

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Novas regras para pets em shoppings começou a valer nesta quinta-feira (7)  |   Bnews - Divulgação Foto Ilustrativa/Pixabay

Publicado em 08/07/2022, às 08h59   Redação Bnews


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A prefeitura de Natal regulamentou a Lei Municipal nº 7.152, de 8 de junho de 2021 que trata sobre o ingresso de animais de estimação em shoppings, centros comerciais e parques públicos na cidade. Com o decreto Nº 12.490, novas regras foram estabelecidas e já são válidas a partir desta quinta-feira (7).

O projeto da lei foi do vereador Robson Carvalho (PDT), que já previa questões como animais de coleiras e acompanhados pelos donos, que devem se responsabilizar em zelar pela limpeza do local.

O novo decreto determina o tamanho aceitável dos pets para ingressar nesses locais, onde eles devem circular, as raças proibidas e ainda normatiza o acesso dos cães-guia nos shoppings e centros comerciais.

Confira novas regras:

Os animais de estimação que poderão circular pelas áreas comuns de shoppings são aqueles de no máximo 60 centímetros de altura, medidos do solo até a parte superior da cabeça. Não será permitido que esses animais permaneçam ou caminhem pelas praças de alimentação ou áreas destinadas a consumação de alimentos, fraldários, espaços kids, escadas rolantes e banheiros.

O pet deverá estar com a vacina da múltipla e da antirrábica em dia e o tutor deve portar o comprovante de vacinação, que deve ser apresentado quando solicitado. Caso o animal tenha chip, é dispensada a apresentação do cartão ou comprovante de vacinação onde houver checagem por scanners.

Mesmo vacinado, se o animal estiver sangrando, com coriza ou qualquer outro sintoma de enfermidade, ele não poderá ingressar no estabelecimento.

É de inteira responsabilidade administrativa, civil e penal do tutor caso ocorra qualquer dano ou prejuízo causado a terceiros por seu animal de estimação.

Raças proibidas:

Essas raças não terão acesso a esses locais, independentemente do porte ou da altura. Eles poderão ingressar em parques públicos municipais. Confira lista abaixo.

– Akita;
– American Pit Bull Terrier;
– American Staffordshire Terrier;
– Boxer;
– Bull Terrier;
– Bullmastif
– Chow Chow;
– Dálmata;
– Dogo Argentino;
– Dog Alemão;
– Fila Brasileiro;
– Pastor Alemão;
– Pastor-belga Malinois;
– Pastor Canadense;
– Rhodesian Ridgeback;
– Rottweiler;
– São Bernardo;
– Shar-pei.

Cão-guia

As pessoas com deficiência visual usuárias de cão-guia tem direito de acessar a permanecer com o animal em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo. As áreas que terão restrição são aquelas de manipulação, processamento, preparação e armazenamento de alimentos e nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual ou que exijam cuidados sanitários especiais.

Essas pessoas também terão prioridade no uso de elevadores. E é vedado a cobrança de tarifas vinculadas, direta ou indiretamente, ao acesso ou à presença de cão guia, que deverão ser identificados através de documentação própria.

Caso o animal ainda estiver na fase de socialização ou treinamento, deverá ingressar ao local com a presença do treinador, instrutor ou acompanhantes habilitados.

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