Publicado em 26/01/2025, às 06h50 - Atualizado às 06h54
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História, cultura, patrimônio, herança, religião, deterioração, risco de desabamento e esquecimento. Essas são apenas algumas expressões que definem o perfil e a situação atual da Capela de Nossa Senhora de Santana (Capela do Rio do Engenho), em Ilhéus, no sul baiano, que pode ser levada pelas águas do rio Cachoeira e desaparecer.
O BNews Premium teve acesso, com exclusividade, à íntegra de uma Ação Popular ajuizada pelo MPF na Justiça Federal da Bahia na qual o órgão ministerial aponta a deterioração significativa da Capela de Nossa Senhora de Santana, de grande relevância histórica e cultural, considerada a quinta igreja mais antiga do Brasil e o monumento mais antigo do acervo arquitetônico de bens de inestimável valor do Município de Ilhéus, que foi fundado em 1535.
IPHAN/Reprodução/Facebook/Memória Visual de Ilhéus
A Capela de Nossa Senhora de Santana foi construída no século XVII, sendo um raro exemplo histórico de edificação religiosa rural, construída em alvenaria de pedra e cal, e integrava o antigo Engenho de Santana, de propriedade de Mem de Sá, terceiro governador-geral da então colônia portuguesa. O engenho e, consequentemente, a capela, foram posteriormente doados pela filha do administrador colonial, a Condessa de Linhares, aos jesuítas do Colégio de Santo Antão de Lisboa. Por conta da expulsão da Ordem dos Jesuítas, as terras passaram para a propriedade da Coroa Portuguesa e, tempos depois, já nos primeiros anos do século XIX, para o Visconde de Barbacena.
Condessa de Linhares (Retrato - Manoel Victor Filho)/IPHAN/Mem de Sá (Retrato - Domingos Sequeira)
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Hoje, a capela está dentro dos limites territoriais de uma propriedade privada que pertence à Família Maranhão, que afirma que os herdeiros do imóvel não possuem condições financeiras para a sua manutenção. No entanto, ela não se opõe à realização das obras de reparo. Segundo o MPF, foi a própria família que procurou o órgão ministerial para expor a falta de condições financeiras e de providências do IPHAN, IPAC e do Município de Ilhéus.
"Tais fatos foram levados a conhecimento do MPF por Maria Aparecida Maranhão Dias (uma das herdeiras da propriedade em que se encontra localizada a Capela), solicitando providências referentes à preservação do imóvel tombado. Isto resultou na instauração do Inquérito Civil nº 1.14.001.000196/2023-86, cuja instrução revelou o descaso dos órgãos públicos com a proteção do bem tombado", diz o Ministério Público Federal.
Fotos: MPF/IPHAN
O MP afirma que há provas robustas da ausência de medidas de conservação do bem imóvel tombado e que elas são suficientes para demonstrar o seu estado de degradação, com risco de comprometimento estrutural da igreja. O procurador que assina a Ação Popular, Paulo Rubens Carvalho Marques, destaca ainda a falta de atuação concreta das autoridades mencionadas, o que mantém o imóvel em situação de degradação, elevando o potencial de destruição do patrimônio, já que os desgastes cumulativos podem provocar danos estruturais e até o desaparecimento do bem.
O procurador destaca que o descaso verificado já resultou em inquéritos civis e ações judiciais que se sucedem ao longo dos anos desde 2011, que após a primeira ação, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional chegou a realizar obras emergenciais entre 2012 e 2013, e entre 2017 e 2023 expediu notificações aos proprietários do imóvel onde está situado o bem cultural. Entretanto, os reparos não foram realizados pelos proprietários pela impossibilidade financeira, fato de conhecimento do IPHAN, do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia e do Município de Ilhéus que, mesmo assim, não tomaram providências.
Fotos: MPF/IPHAN
Conforme o laudo técnico elaborado pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do Gabinete do Procurador-Geral da República (SPPEA/PGR), a Capela de Nossa Senhora de Santana apresenta diversas patologias e riscos à sua integridade, entre elas:
Falhas nas pedras da infraestrutura da capela que mantém contato com as águas do rio, em decorrência da movimentação natural das águas e proliferação de vegetação;
Infiltrações e necessidade de nova pintura na alvenaria da fachada;
Terreno vizinho à capela com forte inclinação em direção ao rio, sem cobertura ou proteção contra o escorrimento das águas pluviais;
Falta de sistema de drenagem no terreno onde está localizada a capela;
Necessidade de manutenção das instalações elétricas e implementação de instalações de segurança, como prevenção e combate a incêndio;
Necessidade de manutenção dos elementos de madeira, como barroteamentos, estrutura de telhado e escada;
Danos à imagem sacra de Nossa Senhora de Santana, com falhas na pintura;
Necessidade de manutenção do mobiliário interno.
Igreja pode ser levada pelo Rio Cachoeira
Fotos: MPF/IPHAN
Um dos riscos mais graves e que pode fazer com que a quinta igreja mais antiga do Brasil desapareça é a movimentação do pedaço de terra onde está a capela em direção ao rio Cachoeira por causa da falta de um sistema de drenagem das águas da chuva e pela ação do próprio rio. Este trecho pode se desprender do restante do terreno e a Capela de Nossa Senhora de Santana ser levada pelas águas e desaparecer, levando consigo para o fundo do rio mais de 500 anos de história, cultura e religião.
"(...) o terreno onde está localizada a Capela, entre o rio do Engenho e a rua que dá acesso à comunidade local, não possui nenhum sistema de drenagem, de forma a evitar que as águas provenientes das chuvas vindas das encostas existentes paralelamente à área da Capela e da própria rua de acesso, drenem diretamente para o rio do Engenho, passando, no entanto, pela área onde está localizada a Capela, o que pode estar ocasionando a movimentação do maciço que engloba a área circundante da Capela em direção ao rio."
Fotos: MPF/IPHAN
Mapa/Localização/Google Street View
O Ministério Público Federal aponta ainda que as respostas apresentadas pelos órgãos nos procedimentos administrativos evidenciam omissão na adoção de medidas efetivas para a preservação da capela, embora o IPAC tenha realizado obras emergenciais em 2012/2013, já que nos anos subsequentes nenhuma outra medida foi adotada. O IPHAN, em uma de suas respostas no inquérito civil, reconheceu a ausência de obras necessárias.
"(...) verificou-se que os serviços de manutenção preventiva e corretiva não vem sendo executados pelos seus proprietários. Registrou-se, ainda, a necessidade de urgentes obras estruturais para reforço das fundações da capela e contenção da encosta da área externa, que vem sofrendo deslizamentos em direção ao Rio do Engenho."
No laudo elaborado pela SPPEA, o MPF ressalta a necessidade de uma ação conjunta entre o Município de Ilheús, o Estado (IPAC) e a União (IPHAN) no sentido de preservação e manutenção do bem tombado, uma vez que o Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, prevê que o ente estatal assuma a responsabilidade diante da impossibilidade de execução das obras pelo particular, que é o caso, já que a Família Maranhão, proprietária das terras, já afirmou não possuir condições e já comunicou tal fato às autoridades.
Os técnicos responsáveis pelo laudo reforçam que para todas as ações de restauro é preciso elaborar uma pesquisa histórica, diagnóstico, apresentação de projeto de restauração que apresente soluções para os problemas de estrutura e de recuperação dos elementos históricos, incluindo também aqueles em área externa e a gestão relacionada à manutenção do bem cultural após o processo de restauro.
Na ação, o MPF pede, entre outras coisas, que o IPHAN, o IPAC e o Município de Ilhéus sejam condenados a elaborar um projeto executivo de restauro da Capela de Nossa Senhora de Santana (Capela do Rio do Engenho), a adotar medidas efetivas e concretas de restauração e manutenção contínua da capela, compreendendo a realização de um aprofundado estudo de resgate histórico dos elementos da igreja, a construir e implementar um plano de gestão compartilhada do bem tombado, com definição clara das responsabilidades de cada um e a pagar indenização por danos morais coletivos, em razão da contínua omissão em preservar o patrimônio histórico e cultural, em valor a ser definido pela justiça.
O que dizem os citados
O BNews Premium procurou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (IPAC) e o Município de Ilhéus.
Em nota, o IPHAN afirmou que, em 2012 e 2013, executou obras emergenciais e serviços de restauração no bem e realizou procedimentos de fiscalização, tendo sido elaborados laudos e notas técnicas com orientações ao proprietário acerca dos serviços necessários à preservação da edificação e que nos últimos anos tem realizado vistorias técnicas para verificação do estado de conservação do bem tombado e de orientações para a reversão dos danos existentes.
O órgão disse ainda que está analisando a alegação de falta de condições financeiras da família proprietária, que solicitou apoio de outros entes para elaboração de um projeto para a capela e que ainda não teve acesso ao processo judicial.
"Considerando a relevância histórica e cultural que o monumento possui nos níveis local, estadual e nacional, recentemente foi solicitado o apoio da Prefeitura Municipal de Ilhéus, da Diocese de Ilhéus e do Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia (Ipac), para elaboração dos projetos e a execução das obras necessárias à preservação desse inestimável patrimônio. Por fim, o Iphan ainda não teve acesso aos autos do processo judicial, não sendo possível manifestação acerca das alegações do Ministério Público Federal (MPF) no momento", apontou.
O IPAC, por sua vez, informou que a capela se tornou patrimônio do Estado da Bahia em 10 de maio de 1984, através do Decreto nº 30.483 e que o IPHAN, neste mês de janeiro, realizou vistoria no local e encaminhou um relatório para que haja atuação em parceria nas ações de fiscalização do referido patrimônio. O instituto baiano garantiu também que irá realizar outra vistoria no local, com o objetivo de adotar as providências necessárias para a preservação adequada do bem cultural.
O instituto destacou que, de acordo com a legislação brasileira, o tombamento de um bem não transfere a propriedade nem exime o proprietário da responsabilidade de manutenção e conservação do mesmo e que não recebeu nenhuma notificação acerca da ação judicial movida pelo MPF.
O Município de Ilhéus não se manifestou até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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