Cidades
Após o APLB Sindicato questionar a legalidade do procedimento instaurado pelo Município de Feira de Santana, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) concedeu uma liminar determinando a imediata suspensão do edital de credenciamento para a venda antecipada dos precatórios do FUNDEF.
Na decisão, divulgada nesta segunda-feira (14), o desembargador Paulo César Bandeira de Melo Jorge, relator do processo, apontou que os valores do FUNDEF permanecem bloqueados por decisão da Justiça Federal, que condiciona sua liberação à celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e a posterior autorização expressa judicial.
De acordo com a APLB a licitação violava decisão judicial transitada em julgado e poderia causar prejuízos aos professores da rede municipal, já que a antecipação do pagamento poderia ocorrer com deságio.
Para poder retomar o processo, a Prefeitura precisa publicar, no prazo de cinco dias, um novo aviso informando a suspensão do edital de credenciamento, utilizando os mesmos meios de divulgação do edital original e comprovar posteriormente a liberação judicial dos recursos.
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