Justiça

Justiça reconhece como crime ofensas cometidas em conversa de Whatsapp

Agência Brasil
Em Brumado, três pessoas foram condenadas por chamar o prefeito de ‘corrupto’  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 07/03/2020, às 07h00   Yasmin Garrido


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Apesar de a legislação brasileira ainda ter inúmeras lacunas quando o assunto é crimes cibernéticos, a Justiça já referendou entendimento de que ofensas, sejam elas à honra ou de outros tipos, cometidas em grupos de Whatsapp, contra indivíduo ou grupo de pessoas, são tipos penais passíveis de condenação.

Isso significa que não se pode mais pensar que os aplicativos de troca de mensagens são ‘terra de ninguém’. É preciso entender, de uma vez por todas, que toda manifestação nas redes sociais tem consequências no âmbito jurídico, se assim ela merecer.

Corrupto e indenização
Não precisamos ir muito longe. Em Brumado, no sul baiano, três pessoas que integram um grupo de Whatsapp sobre política local foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais após chamarem o prefeito da cidade, Eduardo Vasconcelos (PSB), de corrupto durante uma conversa.

Para o juiz Rodrigo Souza Britto, autor da decisão condenatória, um dos acusados, Flávio Alves Meira, enviou no grupo a mensagem de título: “Vasconcelos terá que devolver mais de R$ 4 milhões aos cofres públicos", seguida de "Se você não tem corrupto de estimação, compartilhe".

Apesar de o magistrado ter deixado claro que o compartilhamento da reportagem se trata de um direito à livre expressão, “incluir uma 'tag' indicando que o autor é corrupto ultrapassa o limite legítimo do exercício do direito fundamental e ofende a honra do demandante". O autor da mensagem foi condenado a pagar R$ 2 mil ao prefeito de Brumado, com acréscimo de juros de 1% ao mês desde o cometimento da ofensa.

Além dele, o juiz condenou ainda mais dois administradores do grupo de Whatsapp, Douglas Gomes e Valdinei Souza Junior, sendo que, cada um, deverá pagar R$ 750 ao gestor municipal. 

Rodrigo Souza Britto destacou que, “embora a mensagem não tenha sido compartilhada pelos réus, estes eram os administradores do grupo, motivo pela qual deveriam excluir a postagem (caso possível) e excluir o usuário imediatamente, impedindo e reduzindo a propagação dos danos”.  

No entanto, de acordo com a sentença, a dupla permaneceu inerte e só excluiu Flávio Meira do grupo quando tomaram conhecimento da ação judicial apresentada pelo prefeito. A decisão ainda cabe recurso.

Ofensa racial
Outro caso recente aconteceu em Santos, em São Paulo, quando a 5ª Vara Cível condenou um homem ao pagamento de R$ 10 mil a título de dano moral após dizer, por meio de áudio, em um grupo de Whatsapp que “todos os brasileiros pardos não têm caráter”.

À época, ele trabalhava na Secretaria Municipal de Turismo de Santos e foi exonerado da função pública, além de ter se desfiliado de um partido político. Além disso, o acusado também renunciou ao cargo de conselheiro do Santos Futebol Clube.

Na decisão, o juiz argumentou que, “posto que seja em grupo de Whatsapp, não se admite que alguém diga que os pardos brasileiros são todos maus-caracteres". Ainda segundo o magistrado, “a alegação de ausência de intenção de atingir os pardos brasileiros não procede, uma vez que o réu sabia perfeitamente o significado do alcance das expressões usadas”.

O valor da indenização vai ser revertido especificamente para programas de combate ao racismo indicados pela Fundação dos Palmares, no âmbito do Fundo de Reparação de Interesses Difusos Lesados. 

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