Justiça

Embalagem de droga com alusão a facção criminosa não justifica regime fechado, diz STJ; leia decisão

Reprodução/Internet
Homem foi levado ao regime fechado por portar 44 gramas de cocaína e STJ reverteu decisão do TJ-RJ  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Internet

Publicado em 22/08/2020, às 10h47   Yasmin Garrido



A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso e manteve a decisão que negou o regime fechado de cumprimento de pena a um réu condenado a 5 anos de prisão por porte de drogas com embalagens que faziam alusão a facção criminosa. Para a corte, o fato não serve como justificativa para o regime fechado de cumprimento de pena.

Pego com 44 gramas de cocaína, o homem passou ao regime mais gravoso porque o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) considerou as circunstâncias do caso: alusão contida nas embalagens a perigosa facção criminosa e prisão em flagrante em local sabidamente destinado à comercialização de drogas, "demonstrando sua dedicação à atividade criminosa".

O ministro Nefi Cordeiro, relator do caso no STJ, entendeu que não existe fundamento idôneo para justificar o regime prisional mais severo que o determinado pelo Código Penal, conforme a pena aplicada. A quantidade de droga, principalmente, não se mostrou significativa a ponto de fundamentar a escolha do regime fechado.

Apesar das considerações feitas quanto à embalagem dos entorpecentes e local do flagrante, "não apontou elemento concreto oriundo do contexto probatório que indique a ligação do paciente com a referida organização criminosa, haja vista que o paciente foi absolvido do crime de associação para o tráfico de drogas", concluiu.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão do STJ.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp