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Justiça expede citação e Cátia Raulino deve apresentar defesa em ação penal

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‘Falsa jurista’ é acusada de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 16/01/2021, às 09h20   Yasmin Garrido


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Após receber a denúncia contra Cátia Regina Raulino pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual, a juíza Virgínia Silveira Wanderley dos Santos Vieira, da 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, determinou a citação da ‘falsa jurista’ para que apresente defesa prévia no prazo de 10 dias, contados da data da notificação.

A denúncia, feita pelo Ministério Público do Estado da Bahia em 18 de novembro de 2020, foi recebida, de acordo com a juíza, “pois descreve os supostos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo e lugar, noticiando a prática pela Acusada dos delitos de uso de documento público falso, de violação de direito autoral e de fraude processual”.

Para a magistrada, a denúncia do MP-BA também “faz a classificação dos crimes imputados à Denunciada e apresenta prova da materialidade e indícios de autoria, que constituem justa causa para o início da persecução criminal pelo Judiciário, configurando o Juízo de probabilidade, característico desta fase processual”.

Relembre o caso
Após um inquérito marcado por inúmeras inconsistências, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) decidiu oferecer denúncia contra Cátia Regina Raulino, pelos crimes de uso de documento público falso, violação de direito autoral e fraude processual.

Em petição inicial distribuída à 2ª Vara Criminal Especializada de Salvador, que o BNews teve acesso na íntegra, órgão estadual afirmou que a acusada realizou, ao longo das investigações, “diversas ações para confundir, protelar e/ou impedir o acesso às provas necessárias ao seu desfecho, chegando mesmo à destruição de provas e/ou vestígios”.

Ainda segundo o MP-BA, “ao ser interrogada, em duas oportunidades distintas, pela Autoridade Policial, Cátia Raulino não conseguiu demonstrar a veracidade de suas afirmações, culminando por, quando confrontada com a confirmação, pela UFMA, da inautenticidade do diploma de graduação que apresentara, invocar o direito assegurado pela Constituição Brasileira ao silêncio”.

De acordo com a inicial, ao longo de todo o inquérito, foram “inúmeras as inconsistências” das declarações dadas pela suposta jurista, sendo que, em um momento, afirmava ter se graduado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em outro, pela Federal do Maranhão (UFMA), e depois pelas duas, “mediante transferência de matrícula”. 

“Desse modo, embora existam diligências em andamento, além de outras que eventualmente se fizerem necessárias, os autos em apenso, como bem acentuado pela Autoridade Policial, dispõe de elementos suficientes à propositura de ação penal pública, visto que demonstrados a existência dos crimes e indício suficiente de autoria”, escreveu o MP-BA.

Classificação Indicativa: Livre

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