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Juiz acata pedido da OAB-BA e serviços de advocacia podem funcionar em Salvador durante pandemia

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Publicado em 10/03/2021, às 16h30   Pedro Vilas Boas


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O juiz Pedro Rogério Castro Godinho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, atendeu a liminar impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) e tornou os serviços de advocacia em Salvador essenciais. Com isso, essas atividades podem funcionar presencialmente em meio à pandemia.

Na decisão, o juiz ressalta que o atendimento presencial só deve ser feito em situações excepcionais. "Fica permitido somente o atendimento presencial em situações excepcionais, quando inviável a realização remota, mediante prévio agendamento e respeito às regras rígidas de caráter sanitário oriundas dos órgãos governamentais competentes", escreveu.

Segundo o magistrado, a interdição dos escritórios de advocacia poderia implicar em graves e irreversíveis prejuízos aos advogados, cidadãos e ao próprio funcionamento da Justiça.

"Ressalte-se, por oportuno, inexistir óbice intransponível à concessão da presente liminar tendente a obrigar o poder público a cumprir obrigação de conduta já que a ordem nesse sentido não é capaz de causar grave lesão à ordem, à saúde e à economia pública. Ademais, a opção por proteger a atividade desempenhada pela Advocacia, em seu Ministério Privado, está em consonância com os princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade, decorrentes do devido processo legal substantivo", completou o juiz.

O juiz também estabeleceu uma multa no valor de R$ 50 mil, para ser paga caso as autoridades não cumpram com a determinação de permitir o funcionamento dessas atividades.

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