Justiça
Publicado em 27/08/2021, às 21h43 Redação Bnews
O ex-prefeito de Madre de Deus, na Região Metropolitana de Salvador, Jeferson Andrade, teve os direitos políticos suspensos por seis anos e foi condenado a pagar multa pelo dobro do valor do prejuízo causado aos cofres públicos. A decisão é do juiz Ruy Eduardo Almeida Britto, da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Em ação movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), Jeferson Andrade foi acusado de improbidade administrativa, em 2014, por irregularidades em um contrato de cerca de R$ 3,8 milhões com a Ferreira Lima Construções LTDA. A empresa deveria fazer obras de via de acesso, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e terraplanagem para a implantação de um parque industrial na cidade.
Entretanto, quase um ano depois, o ex-prefeito rompeu o contrato com a Ferreira Lima, sem que ela tivesse feito a contrapartida e já com R$ 2,4 milhões pagos. Também não havia sido cumprida a realização da pavimentação asfáltica e nem drenagem. Além disso, o MP apontou que a contratação foi feita com sobrepreço, “não justificável” de 26%.
Na decisão, o magistrado entendeu que “resta caracterizado o dano ao erário do Município de Madre de Deus, seja pelo sobrepreço, seja pelo pagamento de vultuosos valores (70% do contrato) sem a efetiva contraprestação”.
Em outro trecho da sentença, ele ressaltou que “é possível concluir, a bem da verdade, que, desde a veiculação da licitação, até a contratação e o desembolso de numerário, houve a clara intenção, ou seja, o dolo, dos gestores mencionados e réus desta ACP, em atuar de forma conjunta em desfavor do erário do Município”. E completou: “Não restam dúvidas de que o então prefeito, assim agindo, onerou os cofres públicos indevidamente, e o fez ciente de que sua conduta era ilegal, violando os princípios da moralidade e legalidade”.
Ruy Eduardo Almeida Britto condenou o ex-prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, ao pagamento de multa no valor de duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Ainda cabe recurso da decisão.
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