Justiça

Família contesta declaração da Sesab sobre fornecimento de fórmula especial para criança

Fernando Vivas/GOVBA
Advogado alega que o Estado da Bahia segue sem cumprir a decisão e acumula mais de 50 latas do produto sem entregar   |   Bnews - Divulgação Fernando Vivas/GOVBA

Publicado em 26/10/2021, às 05h50   Redação Bnews


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O advogado José Wilson Almeida, que representa a família de uma criança de quatro anos, reagiu com indignação ao posicionamento da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) de que têm fornecido regularmente a fórmula alimentar especial que ela faz uso. 

Segundo Almeida, a família da menor luta desde 2020 na Justiça para que a pasta forneça o item, tendo em vista que a garota nasceu com uma doença grave e com risco de morte. Em petição apresentada no último dia 14, a defesa acusou a Sesab de descumprir decisão judicial. 

Em nota ao BNews, a pasta afirmou na semana passada que "a necessidade da criança foi atendida, uma vez que três latas do alimento foram disponibilizadas no mês de setembro".

“Esse sofrimento da família aí e essa resposta deles é até chacota. Já estive na secretaria várias vezes, interpelar sobre o motivo, perguntei se fosse à filha deles, se fariam igual”, declarou o advogado.

“O que deixa a gente indignado é a resposta que eles dão. Eles provem. A quem eles deram? Eles falam que fizeram a entrega só como justificativa e achando que a parte autora vai ficar inerte. Eu fico indignado com isso. A gente está indignado. A quem foi que eles forneceram? Só se foi na lua ou no céu”, acrescentou.

O defensor ressaltou ainda que a família já fez tudo o que pode e que a Sesab deve 51 latas da fórmula alimentar para a menor.

“A família já vendeu tudo o que tinha. Fez rifa, um parente ou outro ajuda, pessoal de São Paulo manda. Eles fizeram dois depósitos, um em setembro de 2020 e outro em fevereiro de 2021, totalizando seis meses. Eles devem 51 latas, retroativo. A criança, se não tomar essa fórmula, ela vem a óbito, vai falecer. Está aí no relatório médico” 

José Wilson Almeida destacou que só foram feitos dois depósitos judiciais. 

“Fizeram dois depósitos judiciais retroativos para seis meses e de fevereiro pra cá não houve mais nada. A pessoa é humilde, o pai e a mãe são humildes. A gente faz como? Eles digam onde e a quem vai fornecer porque ela precisa”, reclamou.

Procurada novamente pelo BNews, a Secretaria de Saúde da Bahia (SESAB), alegou que “o insumo não se encontra incorporado ao sistema único de saúde” e que “não houve e não há nenhuma resistência do Estado da Bahia no fornecimento do insumo, mesmo não existindo financiamento para uma fórmula alimentar não prevista no SUS”.

Veja a nota na íntegra:

A Secretaria da Saúde do Estado da Bahia faz os seguintes esclarecimentos sobre a questão:

1. Desde 2018, a referida paciente vinha sendo atendida, com regularidade, pela via administrativa (processo administrativo nº 0300180017562), uma vez que O INSUMO NÃO SE ENCONTRA INCORPORADO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. Ou seja, não há financiamento específico para este item. 

2. Em junho/2020 foi ajuizada uma ação judicial relativa ao fornecimento de fórmula alimentar especial - LEUMED-B -, em benefício da menor LUNA VITÓRIA BATISTA CONCEIÇÃO, representada por sua genitora no qual requisitava o insumo. Diferente da argumentação do advogado, como já evidenciado, não houve e não há nenhuma resistência do Estado da Bahia no fornecimento do insumo, mesmo não existindo financiamento para uma fórmula alimentar não prevista no SUS. 

3. Cumpre informar que as aquisições de insumos importados guardam uma complexidade ímpar, com trâmites legais e regulatórios mais morosos – aspectos que necessariamente devem ser observados pela Administração Pública. Sucede que 03 processos licitatórios foram deflagrados, contudo sem êxito, de modo que procedemos ao depósito judicial, lastreado em cotações obtidas em diversos sites voltados para venda da fórmula alimentar pleiteada. Em dois momentos, foram realizados depósitos judiciais para fins de aquisição direta pela parte autora, em virtude dos óbices enfrentados na aquisição e consequentemente na dispensação in natura da fórmula alimentar especial. Esses depósitos, em dinheiro, totalizaram R$ 35.505,00.

4. A demanda foi substancialmente cumprida. Em setembro/2021, já com o processo licitatório exitoso, a fórmula alimentar vem sendo disponibilizada no Centro de Infusões e Medicamentos Especializados da Bahia (CIMEB), em Brotas. 

5. Demonstra-se, portanto, que o Estado da Bahia envida todos os esforços necessários para o cumprimento e atendimento de todos que necessitem dos insumos de sua competência, seja na esfera administrativa ou judicial.

6. Ademais, reitera-se a necessidade de entrega de relatórios médicos e nutricionais atualizados de forma continuada, visando salvaguardar a saúde desta paciente, destacando ademais a imprescindibilidade da respectiva apresentação de notas fiscais aptas a demonstrar a efetiva e adequada utilização do recurso público. 

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