Justiça
Uma audiência realizada no Juizado Especial Cível da Comarca de Coaraci, no sul da Bahia, revelou indícios de possível interferência externa no depoimento de um autor em ação judicial contra uma instituição financeira.
O caso ocorreu durante a oitiva do demandante em um processo indenizatório movido por um consumidor idoso. Na ação, ele afirma não ter contratado um empréstimo consignado vinculado à modalidade de reserva de margem de cartão de crédito (RCC).
Durante a audiência virtual, a advogada da instituição financeira relatou ter percebido que o autor estaria recebendo orientações de terceiros enquanto prestava depoimento — prática incompatível com as regras que regem a oitiva de partes em processos judiciais.
Diante da observação da defesa, o juiz leigo responsável pela condução do ato solicitou ao autor que realizasse um giro de 360 graus com a câmera, a fim de verificar se ele se encontrava sozinho no ambiente.
Ao realizar a verificação, foi possível identificar a presença de uma pessoa escondida sob a mesa, o que levantou questionamentos sobre a regularidade do depoimento prestado.
A vedação de orientação a partes ou testemunhas durante audiências tem como objetivo preservar a espontaneidade e a veracidade das declarações. Em atos realizados por videoconferência, a fiscalização tende a ser ainda mais rigorosa para evitar que depoentes recebam instruções ou leiam respostas durante a oitiva.
Situações desse tipo têm sido observadas com maior atenção por tribunais e órgãos de controle, especialmente em meio ao aumento de investigações relacionadas à litigância abusiva e ao uso indevido do sistema de Justiça.
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