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BNews Summer: vai alugar imóvel nessas férias? Conheça os seus direitos

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Alugar imóvel durante as férias requer atenção para não incorrer em golpes  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Pixabay
Lorena Abreu

por Lorena Abreu

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Publicado em 14/01/2023, às 06h00


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Temporada de verão e muitos planos para curtir a estação mais desejada do Brasil. Aí a família, os amigos, o casal se planeja, mas nem sempre tudo como esperado, principalmente no que tange à locação de estadia.

Alguns fazem reserva nos tradicionais resorts, hotéis ou flats, pessoalmente ou via internet.

Porém, uma nova modalidade de estadia tem estado em alta: o aluguel de apartamentos, flats ou casas por temporada, diretamente acordada. Geralmente no topo do gosto de quem quer experimentar as férias em família, a opção também agrada grupos de amigos ou de casais, que acabam por pagar um valor mais em conta quando divido o total.

Mas, você sabe quais os direitos e deveres de quem firma esse tipo de contrato, seja ele através de agência ou diretamente com a pessoa física?

Dra. Rafaela Reis (Especialista em Direito Imobiliário)
Dra. Rafaela Reis (especialista em Direito Imobiliário)

A advogada Rafaela Reis, especialista em Direito Imobiliário, afirma que geralmente as pessoas fazem este tipo de contratação com o intuito de morar provisoriamente, seja por lazer, por trabalho ou até mesmo estudo.

Pela legislação, o prazo para esse tipo de contrato é de até 3 meses. "Neste tipo de aluguel, por ser transitório, não há troca de titularidade das contas de água e energia" por exemplo, segundo Rafaela.

Segundo a especialista, quantos aos direitos e deveres de locação, "esses são os mesmos de uma locação comum, a não ser, por disposição contrária em convenção de condomínio ou regimento interno."

Enquanto inquilino temporário "usar e fruir do bem pelo tempo contratado, seguindo a convenção e o regimento do condomínio ou aparthotel, é a ordem", diz Lizandra Colossi, advogada , especialista em mediação no meio jurídico. Porém, há que se ficar atento quanto às regras que variam conforme o empreendimento.

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Dra. Lizandra Colossi (Especialista em Direito de Mediação)

Em relação ao pagamento do contrato, Lizandra diz que pode ser pago no início ou mensalmente. "Não há óbice legal. As partes podem convencionar o que lhes aprouver quanto ao pagamento", diz.

Mas, e quando a oferta feita não condiz com a realidade?

Isso tem ocorrido muito no Brasil. "Nestes casos, há algumas providências a serem tomadas, mas em todas é importante que o locatário tire foto do local, assim como um print ou guarde em um arquivo as fotos que lhes foram fornecidas", orienta.

"Se a locação foi feita por aplicativo, o locatário entra em contato com a plataforma, explica a situação e, de pronto, a mesma dará outras opções de acomodação", acrescenta Rafaela.

A advogada alerta ainda para o caso de a locação ter sido feita diretamente com um particular ou empresa física. Nesse caso, "o locatário deverá entrar em contato com locador e solicitar o estorno ou abatimento."

"Caso o locador crie qualquer objeção, o locatário poderá entrar na justiça solicitando danos morais e, a depender da situação, até a devolução integral do valor adimplido, e de forma corrigida", acrescenta.

A advogada Lizandra Colossi acrescenta que "o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) afirma que o fornecedor é obrigado a cumprir com a oferta. Se as condições do imóvel forem diferentes das ofertadas, o locatário tem direito a exigir o dinheiro de volta, caso tenha pago (art. 35 do CDC), mas desiste da locação. Ou pode negociar o valor e ficar no imóvel."

Já a doutora Rafaela alerta que "às pessoas particulares que querem locar seus imóveis por temporada, é interessante que façam estas locações através de aplicativo, pois, além de haver coleta dados pessoais do locatário (o que facilita em caso de necessidade de propor uma ação judicial contra este), ainda, algumas plataformas, ofertam aos locatários um seguro de até US$1 milhão contra qualquer dano causado pelo locatário."

Classificação Indicativa: Livre

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